Política
Comissão aprova critérios mais rigorosos para redução de pena por tráfico de drogas
Projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública endurece regras para concessão do chamado tráfico privilegiado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2003/25, que estabelece critérios mais objetivos para a concessão do benefício conhecido como tráfico privilegiado. O mecanismo permite a redução da pena em situações específicas.
A proposta, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Antidrogas.
De acordo com o texto, o juiz deverá considerar a natureza e a quantidade da droga apreendida ao decidir sobre o direito do réu à redução da pena.
A intenção é verificar se o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, e não apenas se é réu primário.
Interpretações distorcidas
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta corrige distorções interpretativas da legislação atual, que acabam beneficiando grandes traficantes.
"[Essas interpretações] têm permitido a concessão do redutor de pena a indivíduos com evidente atuação profissional no tráfico, simplesmente porque são tecnicamente primários, mesmo quando há apreensão de quantidades expressivas de drogas”, argumentou Fahur.
O relator destacou que a apreensão de grandes quantidades de drogas indica que o acusado não é usuário ocasional, mas sim alguém inserido na cadeia do crime organizado.
“É preciso reconhecer ainda que, enquanto policiais colocam a própria vida em risco, o sistema judicial, em muitos casos, desfaz em minutos aquilo que levou semanas ou meses de trabalho policial.”
A proposta, segundo Fahur, é uma resposta a casos recentes em que pessoas presas com centenas de quilos de drogas foram soltas em audiências de custódia ou receberam benefícios penais por serem réus primários.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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