Política
Medida provisória amplia prazo para identificação de terras públicas em margens de mar e rios
Governo federal terá mais três anos para demarcar áreas de sua propriedade em regiões litorâneas e ribeirinhas; medida busca reforçar uso público e proteção ambiental.
A Presidência da República editou uma medida provisória que estende por mais três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade localizadas nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).
Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concluir o levantamento terminaria na quarta-feira (31). A medida provisória altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, que trata dos bens da União.
A demarcação dessas áreas é fundamental para que o poder público federal possa utilizar, alugar e fiscalizar adequadamente os terrenos já definidos como de sua propriedade pela legislação vigente. Além disso, a iniciativa contribui para proteger áreas ambientalmente sensíveis e garantir que praias e margens de rios permaneçam acessíveis ao uso público.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória, posteriormente convertida na Lei da Regularização Fundiária, que estabeleceu prazo até o fim de 2025 para a União identificar essas terras. À época, estimava-se que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda insuficiente: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, possuíam demarcação oficial. O processo de demarcação ocorre após a identificação da área e antecede o reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União.
Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores serão, como regra, anulados.
A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados após o fim do recesso parlamentar, podendo ser prorrogada por igual período.
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