Política
Comissão aprova prioridade para mães solo em vagas remanescentes do Sine
Projeto de lei garante prioridade a mães solo no preenchimento de vagas não ocupadas no Sine e prevê atendimento direcionado para inclusão no mercado de trabalho.
Inclusão e proteção
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que estabelece prioridade para mães solo no preenchimento de vagas remanescentes no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
De acordo com o texto, vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, caso não sejam ocupadas, deverão ser destinadas primeiramente às mães solo. Em seguida, às mulheres em geral e, por fim, ao público em geral.
Atendimento direcionado
O projeto também altera a Lei do Sine para incluir as mães solo entre os grupos que devem receber atenção especial para inclusão no mercado de trabalho, equiparando-as às pessoas com deficiência.
O Sine deverá oferecer atendimento específico para essas mulheres, facilitando o acesso a oportunidades de emprego e empreendedorismo, considerando suas condições pessoais.
Parecer favorável
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação da proposta apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
"Para algumas mães solo, a única saída para ter flexibilidade de horários, trabalho e rendimento é ir para a informalidade, uma opção caracterizada por grande precariedade", destacou a relatora.
Dados sobre mães solo
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que, em dez anos, o número de mães solo cresceu 1,7 milhão, alcançando 11,3 milhões em 2022.
Segundo o estudo, 45% das mães solo ocupadas estavam na informalidade em 2022, e o rendimento médio desse grupo era 39% inferior ao dos homens casados com filhos e 20% menor que o das mulheres casadas com filhos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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