Política
TRE/AL rejeita acusação de fraude à cota de gênero em Colônia Leopoldina
Tribunal reconheceu validade das candidaturas do União Brasil e manteve votos da legenda nas eleições de 2024
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, nesta segunda-feira (8), reformar sentença da 16ª Zona Eleitoral e rejeitar a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Colônia Leopoldina. Por unanimidade, os membros da Corte acolheram o recurso apresentado pelo União Brasil e candidatas do partido, afastando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a anulação dos votos da legenda.
A decisão beneficiou Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva, inicialmente apontadas como candidatas fictícias. Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, provas documentais e audiovisuais demonstraram que ambas efetivamente fizeram campanha, participando de comícios, utilizando materiais personalizados e pedindo votos de forma ativa.
O colegiado também rejeitou o recurso adesivo apresentado pelo PSDB, que pretendia incluir na condenação a candidata Lindaci Maria da Conceição. Os magistrados ressaltaram que ela recebeu 44 votos e realizou campanha, sobretudo pelas redes sociais, afastando indícios de candidatura simulada.
Na análise do contexto eleitoral, o TRE/AL destacou que a baixa votação das candidatas não pode ser considerada, por si só, prova de fraude, já que outros concorrentes – homens e mulheres de diferentes partidos – também obtiveram desempenho reduzido. Na ausência de evidências consistentes, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio, que assegura a vontade do eleitorado.
Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente, garantindo a manutenção dos votos conquistados pelo União Brasil em Colônia Leopoldina.
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