Poder e Governo
PGR pede ao STF para suspender decisão de Nunes Marques sobre transporte de indígenas no segundo turno
Paulo Gonet afirma que exigência de autorização prévia pode impedir milhares de eleitores de votar e pede restabelecimento de plano de transporte aprovado pela Justiça Federal
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado para tentar derrubar parte de uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que condicionou o transporte de eleitores indígenas no segundo turno à autorização prévia da Justiça Eleitoral. Na avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a exigência pode inviabilizar o deslocamento de milhares de indígenas até os locais de votação neste domingo.
Na ação, Gonet pede a suspensão imediata das restrições impostas por Nunes Marques e o restabelecimento de um plano de transporte elaborado pelo governo federal e homologado pela Justiça Federal do Pará. O documento prevê a utilização de veículos e embarcações de órgãos federais para garantir o acesso de indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais às urnas.
Segundo dados apresentados pela PGR, cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar no segundo turno, dos quais 4.770 precisam de deslocamento fluvial. O órgão argumenta que a necessidade de autorização individualizada para cada operação, a poucas horas da eleição, pode tornar impossível o cumprimento das exigências.
"Uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível opera como proibição", afirma Gonet na petição.
A controvérsia começou após uma decisão da Justiça Federal do Pará, na quinta-feira, que determinou à União a adoção de medidas emergenciais para assegurar o transporte gratuito de eleitores indígenas. A ordem previa a disponibilização de embarcações, veículos e até aeronaves, além de apoio financeiro e logístico às prefeituras.
Na sexta-feira, a Justiça Federal homologou um plano apresentado pela União para cumprir a determinação. Menos de duas horas depois, Nunes Marques estabeleceu que o transporte realizado por órgãos públicos somente poderia ocorrer mediante aprovação expressa e prévia da autoridade eleitoral competente.
A decisão do presidente do TSE também determinou que cada operação identificasse os veículos, os condutores, os itinerários, os pontos de embarque e os horários. Além disso, advertiu que o transporte realizado fora dessas condições estaria sujeito às proibições previstas na legislação eleitoral.
Para a PGR, a orientação criou um impasse jurídico e operacional na véspera da votação, especialmente em comunidades que dependem de viagens de barco com duração de horas ou dias.
"Ao estabelecer a necessidade de prévia autorização, a decisão substitui esse controle pela ausência do transporte", sustenta Gonet.
O procurador-geral também argumenta que a decisão de Nunes Marques compromete a eficácia de uma ordem judicial em vigor e cria insegurança para servidores públicos responsáveis pelo transporte.
Na avaliação da PGR, o presidente do TSE impôs uma exigência que pode impedir a atuação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria de Saúde Indígena, que já dispõem de embarcações, condutores e conhecimento das regiões atendidas.
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