Poder e Governo
Defesa de Vorcaro pede revogação de prisão e cita indefinição sobre caso Master e crise no STF
Advogados afirmam que a ausência de clareza sobre a relatoria não pode impedir que o pedido seja analisado
A defesa de Daniel Vorcaro solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a revogação da prisão preventiva do banqueiro, sob a alegação de excesso de prazo e questionando os fundamentos que levaram à decretação da medida em março deste ano.
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Fachin não é o relator original da investigação do Banco Master, mas o inquérito está em seu gabinete desde semana passada, quando determinou que o relator André Mendonça enviasse o caso ao seu gabinete, assim como a investigação das fraudes do INSS.
O prazo de prisão preventiva é de 90 dias. Segundo os advogados, a prisão preventiva foi decretada em 4 de março de 2026 e, apesar de o fim desse prazo não implicar na soltura imediata, cabe ao Judiciário reavaliar a necessidade.
A defesa ressalta que não há denúncia oferecida contra ele e que as investigações relacionadas à Operação Compliance Zero sobre as fraudes do Master estão em andamento. Os advogados ainda mencionam a indefinição sobre a condução dos casos relacionados ao Banco Master e ao INSS, e por isso o pedido foi encaminhado a Fachin.
Eles citam, ainda, a sessão plenária do último dia 15, marcada por discussões acaloradas entre os ministros da Suprema Corte. A sessão foi agendada para discutir se o ministro Alexandre de Moraes deveria ou não ser investigado, depois que André Mendonça tornou público um relatório com conversas de Vorcaro com um colega.
No fim, no entanto, os ministros discutiram uma questão de ordem sobre relatoria e competência para a condução dos procedimentos, e a sessão foi finalizada após um pedido de vista de Flávio Dino. Os advogados sustentam que a paralisação dos procedimentos não poderia impedir a revisão da prisão.
"A prisão preventiva do peticionário, contudo, não pode permanecer indiferente a esse estado de indefinição. Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado", ressaltam os advogados.
A defesa alega, ainda, que os fundamentos considerados para a prisão, que são episódios de intimidação de um núcleo da organização conhecido como A Turma, além de sua capacidade financeira e de influência, não permanecem atuais.
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