Poder e Governo

Dino pede novas apurações sobre relação do Master com concessionária de cemitérios três dias após levantar suspeitas sobre conduta de Mendonça

Em novo despacho, ministro apontou, porém, que está 'vedado qualquer ato investigativo' contra colega no STF

Agência O Globo - 17/09/2026
Dino pede novas apurações sobre relação do Master com concessionária de cemitérios três dias após levantar suspeitas sobre conduta de Mendonça
Flávio Dino - Foto: © Foto / Luiz Silveira / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que a Polícia Federal (PF) investigue novos indícios de possíveis crimes envolvendo operações do Banco Master com empresas concessionárias de cemitérios de São Paulo. O caso ganhou relevância no STF após Dino citar fatos do processo para levantar suspeitas de má conduta do colega André Mendonça. Na decisão em que ordena novas diligências, porém, Dino proibiu que a apuração da PF alcance o colega, já que há um pedido de investigação contra Mendonça sob responsabilidade da presidência do STF.

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As novas diligências foram determinadas depois que vieram à tona informações sobre os vínculos do Master com uma segunda concessionária alcançada pelo processo no Supremo. Segundo os dados citados por Dino, créditos relacionados à Cemitérios e Crematórios SP, ligada ao Grupo Maya, foram dados como garantia ao banco em dois financiamentos que somavam R$ 78 milhões. As três acionistas da concessionária alienaram fiduciariamente ao Master todas as ações da empresa.

Os contratos também teriam dado ao credor poderes sobre determinadas decisões societárias. As acionistas deveriam encaminhar as convocações das assembleias e, quando uma deliberação pudesse afetar os interesses do credor, ele poderia orientar como deveriam votar.

A relação ganhou importância para o caso porque, segundo as informações reproduzidas na decisão, o grupo empresarial de Daniel Vorcaro mantinha esses interesses na concessionária quando o banqueiro se encontrou com Mendonça. A empresa poderia ser afetada pelo julgamento conduzido no Supremo.

Dino aponta ainda que, antes do encontro entre Vorcaro e Mendonça, os créditos passaram por uma sequência de operações financeiras dentro de estruturas ligadas ao conglomerado e chegaram à Master Holding, nas Ilhas Cayman. Posteriormente, teriam sido utilizados em uma negociação envolvendo o BRB.

Para Dino, as informações ampliam os elementos já existentes sobre a presença de interesses econômicos ligados ao Master no processo.

"Esse conjunto de elementos reforça os indícios da existência de vínculos entre o conglomerado econômico associado ao Banco Master e outra concessionária de cemitério alcançada pelos efeitos desta ADPF 1196", escreveu.

Até então, as suspeitas estavam concentradas também na Cortel, outra concessionária de cemitérios, na qual Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, exerceu a função de conselheiro. Agora, Dino afirma que há indicações de vínculos do conglomerado com o Grupo Maya, responsável por outra concessionária atingida pela ação.

Foi diante desse novo conjunto de informações que Dino afirmou haver um “adensamento de indícios de crimes” nas operações do Banco Master com empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e determinou o envio do material ao diretor-geral da PF.

O ministro estabeleceu, no entanto, uma barreira expressa para a investigação. Dino afirmou ser “vedado qualquer ato investigativo” que possa atingir Mendonça. Segundo ele, um eventual encaminhamento envolvendo o colega “compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado”.

Com isso, o escopo da investigação requisitada por Dino fica restrito às relações entre o Banco Master e as empresas concessionárias de cemitérios e, eventualmente, a agentes dos poderes Executivo e Legislativo. Qualquer apuração que alcance Mendonça dependerá de uma decisão no âmbito da Presidência do Supremo.

Dino também voltou a comunicar Fachin sobre os fatos. Na decisão, afirmou que tanto o novo despacho quanto o anterior fazem “expressa alusão à atuação funcional de um Ministro desta Corte, com pedido de vista e abertura de divergência” e determinou que fosse renovada, “por cautela”, a ciência ao presidente do STF “para o que ele considerar cabível”.