Poder e Governo
Mendonça defende afastamento de diretor-geral da PF e nega ter interferido em atribuições de Lula
Em resposta a questionamentos da União, ministro afirma que medida contra Andrei Rodrigues tem respaldo legal e que decisão não impede presidente de escolher novo comando para a corporação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira a decisão que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e **negou ter interferido** nas atribuições do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em manifestação enviada ao presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça afirmou que a medida não retirou do chefe do Executivo a prerrogativa de escolher quem ocupará o comando da PF e tem respaldo na legislação que disciplina a corporação.
A manifestação ocorre depois de Fachin ter suspenso a decisão de Mendonça que afastara Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada. O presidente do STF também suspendeu uma decisão do ministro Flávio Dino que havia determinado a reintegração dos dois dirigentes, em meio a uma sequência de decisões conflitantes sobre o comando da Polícia Federal.
Mendonça foi intimado por Fachin a se manifestar no processo em que a Advocacia-Geral da União pediu a suspensão de sua decisão. O órgão havia argumentado que o afastamento de Rodrigues **violava a prerrogativa constitucional** do presidente da República de exercer a direção superior da administração federal e poderia comprometer o funcionamento da PF.
Na resposta, Mendonça rejeitou os argumentos da União e afirmou que **não houve interferência** nas atribuições presidenciais. Segundo ele, o afastamento cautelar de servidores públicos por decisão judicial é admitido pela jurisprudência do próprio STF e não configura, por si só, violação à separação dos Poderes.
“Portanto, no que concerne à alegada violação às competências privativas do Presidente da República, realça-se que a decisão em questão limitou-se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados”, afirmou.
O ministro citou precedentes da Corte que admitem inclusive o afastamento cautelar de autoridades eleitas. No caso da PF, acrescentou, a medida tem respaldo específico de lei que estabelece o regime disciplinar da instituição. Segundo Mendonça, diante da necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar e da existência de indícios de possíveis infrações funcionais, a legislação prevê a adoção do **afastamento preventivo**.
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