Poder e Governo

STF fica sete dias sem julgamentos presenciais e adia análise sobre ITBI e ICMS

Cancelamento de uma sessão de julgamentos é atípico, mas já ocorreu em situações em que não havia quórum para julgamentos

Agência O Globo - 10/09/2026
STF fica sete dias sem julgamentos presenciais e adia análise sobre ITBI e ICMS
Foto: © Foto / Luiz Silveira / STF

Com o cancelamento da sessão plenária da tarde desta quinta, o Supremo Tribunal Federal passa uma semana sem encontros públicos dos ministros para o julgamento de processos. Na terça-feira, foi cancelada a sessão da Segunda Turma da Corte após impasse envolvendo o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal Andrei Passos Rodrigues. Ontem, a sessão do pleno foi cancelada em meio a um embate de decisões liminares. Hoje, o cancelamento foi anunciado após o ministro Alexandre de Moraes indicar que faria um pronunciamento público, mas depois adiou o informe.

Na sessão desta tarde, o STF seguiria com o julgamento que vai definir se imobiliárias devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para formar ou aumentar o próprio capital social. Entre os outros itens que constavam da lista de processos a serem enfrentados pelos ministros nesta tarde, está o que discute a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins e a discussão de ações sobre acesso a informações sigilosas em investigações.

Já na sessão de ontem, o STF retomaria o julgamento sobre a contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) - a qual incide sobre a receita obtida com a comercialização da produção. A ação discute se cabe à empresa que adquiriu os produtos agrícolas e pecuários a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social dos produtores rurais. O caso estava pautado para a semana passada, mas a análise acabou adiada por indicação do relator Gilmar Mendes.

Como mostrou o GLOBO, o cancelamento de uma sessão de julgamentos é atípico, mas já ocorreu em situações em que não havia quórum para julgamentos, por ministros estarem fora de Brasília ou em recessos informais causados por feriados durante a semana.

A primeira vez em que o STF cancelou uma sessão ordinária foi em 25 de fevereiro de 1891, segundo o livro de atas do arquivo do STF. O cancelamento se deu por falta de quórum regimental. Conforme o regimento interno, é necessária a presença de sete ministros para a realização de julgamentos em Plenário.

O segundo cancelamento de sessão ordinária no STF só ocorreu 112 anos depois, em maio de 2003, também por falta de quórum - havia três vagas em aberto no Tribunal e três outros ministros faltaram, justificadamente. Na época, o então presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, chegou a fazer um apelo para que o Senado avaliase nomes indicados ao STF.