Poder e Governo
Toffoli libera participação de Renan Santos em debates e financiamento de campanha após críticas no TSE
Ministro mantém perfis fora de sistemas de recomendação e dá 72 horas para candidato prestar informações, sob pena de ter registro indeferido
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira as limitações impostas à campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência. O magistrado reconsiderou sua própria decisão e liberou a participação em debates e também do financiamento de campanha.
A decisão revê parcialmente uma cautelar concedida pelo próprio ministro no domingo, que havia suspendido a participação de Renan em debates, o uso de recursos públicos pela chapa e a propaganda eleitoral em ambiente digital. As medidas foram adotadas depois que Toffoli identificou que o candidato informou 16 perfis em redes sociais somente 12 dias depois de apresentar seu pedido de registro de candidatura.
Apesar de liberar as atividades de campanha, Toffoli manteve parte das restrições. As plataformas deverão restabelecer, em até duas horas, os perfis registrados no DivulgaCandContas, mas as contas continuarão excluídas dos sistemas de recomendação. Também permanece a determinação para preservação dos registros de acesso.
Toffoli deu ainda um prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que Renan informe a data de criação de cada perfil e quando começou a utilizá-lo para propaganda eleitoral, além de comunicar a existência de outras contas, sites, blogs ou grupos de mensagens usados na campanha.
O ministro advertiu que o descumprimento da diligência poderá levar ao indeferimento do registro da candidatura. Também abriu prazo de 24 horas para a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestar e avaliar eventuais providências relacionadas a infrações eleitorais ou criminais.
Na decisão, Toffoli afirmou que as providências adotadas inicialmente não representaram a aplicação de sanções por propaganda irregular, mas medidas cautelares destinadas a preservar informações e permitir a instrução do processo de registro da candidatura. Segundo o ministro, a análise feita pela área técnica do TSE resultou em mais de mil páginas de capturas de tela das redes sociais de Renan.
Com o cumprimento de parte das diligências pelas plataformas e pela área técnica do tribunal, Toffoli considerou que a finalidade das medidas cautelares havia sido parcialmente alcançada. Por isso, autorizou a retomada da propaganda nos endereços já cadastrados, dos repasses do FEFC e dos gastos com valores eventualmente já recebidos, além da participação do candidato em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
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