Poder e Governo
Renan Santos planeja mandado de segurança contra decisão de Toffoli
Advogado do candidato classifica determinação do TSE como 'ilegal'; presidenciável sugere perseguição por manifestações anteriores
A equipe jurídica da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República afirmou que suspendeu a participação dele em debates e vetou a utilização de recursos do fundo eleitoral. Durante coletiva de imprensa nesta segunda, Arthur Rollo, o advogado da campanha, disse que a medida viola artigos da lei eleitoral.
— Nós temos três pareceres da Procuradoria Geral Eleitoral pelo deferimento do registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral, no TSE, informou que estão preenchidos todos os requisitos, não existem ineligibilidades. E aí vem uma decisão, ou três decisões de ofício (que suspendem a campanha). Nós não temos dúvida de que essa decisão é ilegal — afirmou Rollo. — Um mandado de segurança será impetrado ainda hoje. E por que mandado de segurança? Porque essas decisões são teratológicas e manifestamente ilegais.
As três medidas determinadas por Toffoli foram: suspensão da realização de publicidade eleitoral da chapa majoritária do Missão em qualquer canal eletrônico não informado tempestivamente à Justiça Eleitoral; suspensão de repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados; e suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
Renan Santos, por sua vez, reiterou que a equipe enfrentou problemas técnicos com o sistema do TSE ao registrar a candidatura e que as dificuldades foram comunicadas ao tribunal em 7 de agosto.
— Centenas de candidatos passaram por esse problema. Um sistema novo que foi implementado não deveria servir de subterfúgio para que um juiz saia caçando candidaturas, como ele está fazendo — disse o candidato. — Antes do dia 7 de agosto, inclusive, no dia 20 (de julho), já estávamos avisando o TSE sobre o problema que o próprio sistema estava apresentando para cadastro de candidatos ao Senado.
Segundo Toffoli, a campanha de Renan utilizou perfis irregulares nas plataformas digitais para fazer campanha eleitoral. Ao registrar a candidatura, o candidato informou dois perfis através dos quais faria campanha. No entanto, Toffoli observou que o Missão comunicou a existência de 16 canais nas redes sociais 12 dias após o registro da candidatura, praticando uma violação à legislação eleitoral e a resoluções do tribunal, que exigem a obrigação de informar todos os perfis no momento do registro, de acordo com o ministro.
Arthur Rollo afirmou que a defesa deve questionar os 12 dias citados pelo ministro. Segundo o advogado, o registro da candidatura foi feito em 7 de agosto, mas a campanha começou oficialmente no dia 16 e a retificação foi enviada no dia 19.
Durante a coletiva de imprensa, o candidato lembrou ainda manifestações em que participou ao lado de membros do MBL após as revelações sobre a proximidade do ministro com negócios do banqueiro Daniel Vorcaro. De forma irônica, Renan duvidou de que tais elementos tenham alguma relação com o despacho democrático e técnico do ministro Dias Toffoli.
— Um homem que chegou ao STF por conta, claramente, de suas incríveis capacidades jurídicas, da sua inteligência acima do comum, da sua disciplina e do seu foco, de maneira imparcial, na busca pela justiça. Nunca que um homem com esses predicados, como o ministro Dias Toffoli, iria se afetar por manifestações pacíficas e democráticas — afirmou Renan.
Possível vantagem indevida
Conforme a decisão de Toffoli, informar as redes fora do prazo pode gerar vantagem eleitoral indevida sobre candidatos que cumpriram as regras. O ministro destacou que contas não comunicadas ao TSE podem se beneficiar de "algoritmos opacos" e escapar do controle da Justiça Eleitoral e da sociedade.
"As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", afirmou o ministro.
A decisão também menciona uma comunicação enviada na última quinta-feira (27) pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, aos diretórios nacionais dos partidos. No documento, Kassio reforça a obrigação de individualizar corretamente as contas usadas durante a campanha, para permitir a identificação dos perfis oficiais e a aplicação das regras eleitorais pelas plataformas digitais. "O candidato (Renan) estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis", alegou Toffoli.
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