Poder e Governo

Lula assina decretos contra cambismo digital e por água gratuita em eventos

Medidas são aceno do governo aos jovens e atendem a reivindicações de grupos de fãs de artistas como Taylor Swift, BTS e Lady Gaga

Agência O Globo - 31/08/2026
Lula assina decretos contra cambismo digital e por água gratuita em eventos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira dois decretos que estabelecem novas regras para eventos abertos ao público. Um deles busca combater o cambismo digital e práticas abusivas na venda de ingressos. O outro obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer água potável gratuitamente e permite que o público entre com recipientes de água.

As medidas refletem um aceno do governo aos jovens, atendendo a reivindicações de grupos organizados de fãs. A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de representantes de fandoms de artistas como Taylor Swift, BTS, BLACKPINK, Ariana Grande, Lady Gaga, Harry Styles, Justin Bieber, Katy Perry e Olivia Rodrigo.

Integrantes do governo afirmaram que os decretos foram elaborados com base nas demandas levadas ao Executivo por esses grupos. Ao discursar, Lula associou as medidas à mobilização dos fãs.

— Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Ou seja, em algum momento vocês resolveram gritar e chamar a atenção de que não era justo fazerem um sacrifício — afirmou o petista.

As regras sobre ingressos valerão para vendas físicas e digitais de shows, festivais, peças de teatro e outros eventos. As competições esportivas ficaram de fora, uma vez que já são abrangidas pela Lei Geral do Esporte.

Pelo decreto, as empresas responsáveis pela venda oficial deverão adotar mecanismos para impedir a compra em massa de ingressos, inclusive por meio de robôs, programas e scripts. Também terão que individualizar os bilhetes e garantir sua autenticidade e rastreabilidade para evitar duplicações e falsificações.

Nas filas virtuais, o consumidor deverá ser informado sobre sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra. Depois de selecionado, o ingresso deverá ser reservado por tempo suficiente para a conclusão da operação, sem alteração de preço nesse período.

As plataformas de revenda, por sua vez, deverão deixar claro que não são o canal oficial e informar o valor original do ingresso e o preço total cobrado. Também terão que identificar padrões de revenda habitual ou organizada e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas.

O decreto determina ainda que a transferência da titularidade do ingresso será gratuita. Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá escolher entre comparecer na nova data, receber crédito para uso posterior ou pedir o reembolso integral, incluindo as taxas.

Serão consideradas abusivas cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado. Serviços adicionais não poderão ser incluídos automaticamente na compra sem que o consumidor seja informado e concorde com o pagamento.

As novas regras buscam também evitar restrições indevidas à meia-entrada. As empresas terão que informar quantos ingressos foram reservados ao benefício e, até 30 dias após o evento, divulgar o percentual efetivamente vendido. Bilhetes promocionais não poderão ser contabilizados como meia-entrada.

Os problemas registrados na venda de ingressos para os shows de Taylor Swift no Brasil, em 2023, impulsionaram a discussão. Na ocasião, fãs enfrentaram longas filas, enquanto cambistas ofereciam ingressos que custavam até R$ 12 mil, cujos preços oficiais não passavam de R$ 1 mil.

Esse episódio motivou um projeto de lei apelidado de “Lei Taylor Swift”, que foi aprovado pela Câmara em abril de 2024, mas aguarda análise do Senado. Ao contrário do decreto, que estabelece obrigações para empresas e plataformas com base nas normas de proteção ao consumidor, o projeto criminaliza o cambismo em eventos culturais, prevendo prisão e multa para quem revender ingressos acima do preço oficial.

Água gratuita

O segundo decreto determina que eventos abertos ao público permitam a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável. Quando houver previsão de mais de mil participantes, os organizadores deverão instalar bebedouros ou distribuir água gratuitamente, mesmo com bebidas à venda no local.

A obrigação retoma uma discussão iniciada após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. A jovem passou mal em meio a uma onda de calor e faleceu após sofrer uma parada cardiorrespiratória. O laudo apontou exaustão térmica como causa. Após o ocorrido, o Ministério da Justiça editou uma portaria emergencial para garantir acesso à água em eventos com altas temperaturas, tornando essa medida permanente e independente das condições climáticas.

As novas regras valerão para ambientes abertos ou fechados e diferentes tipos de eventos, como shows, festivais, feiras, congressos e conferências. Os pontos de água deverão estar em locais de fácil acesso, e os organizadores devem manter estrutura adequada para atendimento e resgate rápidos em emergências.

Os responsáveis poderão estabelecer restrições por motivos de segurança, como impedir a entrada de recipientes de vidro, mas deverão informar de forma clara e prévia quais embalagens são permitidas.

Órgãos de defesa do consumidor poderão acompanhar os preços da água mineral comercializada nos eventos para evitar aumentos injustificados. A oferta de água ou outras bebidas à venda não exime os organizadores da obrigação de fornecer hidratação gratuita.

Segundo o Planalto, os dois decretos entrarão em vigor 30 dias após sua publicação. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.