Poder e Governo
Toffoli suspende participação de Renan Santos em debates e veta verbas do fundo eleitoral e propaganda nas redes
Ministro do TSE afirmou que o candidato do Missão utilizou perfis irregulares na internet para fazer campanha
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, suspendeu temporariamente a campanha do candidato do Missão à Presidência, Renan Santos. A decisão veta a participação dele em debates em rádio e televisão, o acesso a verbas do fundo eleitoral e a propaganda nas redes sociais.
Confira:
Augusto Cury na TV Globo:
Segundo o ministro, a campanha de Renan utilizou perfils irregulares nas plataformas para fazer campanha eleitoral. Toffoli escreveu que o Missão só reportou a existência de 16 canais nas redes sociais doze dias após o registro da candidatura. Isso violaria a legislação eleitoral e resoluções do tribunal, que determinam a obrigação de informar os perfis no momento do registro, de acordo com Toffoli.
Uma dessas contas, com 2,4 milhões de seguidores, já estava sendo usada para propaganda e se beneficiava dos sistemas de recomendação das plataformas, diz a decisão. Caso descumpra a ordem, Renan estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil por ato irregular.
Após o despacho vir a público, o candidato publicou uma foto em que se diz "censurado".
"Nesse cenário, a omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei", escreveu Toffoli.
O ministro do TSE determinou as seguintes medidas:
"A suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de quaisquer endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
a suspensão de repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados;
a suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação".
A suspensão da propaganda de Renan determinada por Toffoli atinge perfis de redes sociais e outros endereços eletrônicos que não tenham sido informados no tempo correto à Justiça Eleitoral. O despacho também bloqueia o montante de R$ 3,3 milhões do fundo eleitoral que estava disponível à sigla.
Toffoli ainda afirmou que a comunicação tardia não pode ser tratada como simples irregularidade documental. Isso porque, enquanto um perfil não é informado à Justiça Eleitoral, ele permanece sujeito aos mecanismos de recomendação das plataformas, benefício que as regras eleitorais procuram impedir para os canais oficiais de campanha. O ministro também apontou que a omissão dificulta a fiscalização sobre conteúdos, impulsionamentos e gastos eleitorais.
Possível vantagem indevida
De acordo com a decisão de Toffoli, informar as redes fora do prazo pode gerar uma vantagem eleitoral indevida sobre candidatos que cumpriram as regras. O ministro afirmou que contas não comunicadas ao TSE podem se beneficiar de "algoritmos opacos" e escapar do controle da Justiça Eleitoral e da sociedade.
"As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", disse ele.
A decisão também cita uma comunicação enviada na última quinta-feira pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, aos diretórios nacionais dos partidos. No documento, Kassio reforçou a obrigação de individualizar corretamente as contas usadas durante a campanha para permitir a identificação dos perfis oficiais e a aplicação das regras eleitorais pelas plataformas digitais.
"O candidato [Renan] estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis", afirmou Toffoli.
Indícios de ilicitude
No último sábado, Toffoli havia determinado a retirada de pauta do processo de registro de candidatura do candidato do Missão. No despacho, ele escreveu que havia "indícios de ilicitudes" no registro da chapa presidencial.
Na ocasião, a questão levantada por Toffoli tratava do detalhamento das redes sociais apresentadas pela candidatura de Renan Santos.
"Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026", escreveu Toffoli.
Wilson Grassi Junior
As mesmas restrições impostas a Renan foram aplicadas contra o candidato a presidente Wilson Grassi Junior (Democrata). O ministro do TSE afirmou que ele reportou a existência de 8 perfis nas redes sociais dezessete dias após o requerimento inicial da candidatura - o que contraria a legislação eleitoral.
Como consequência, Grassi está impedido de fazer propaganda eleitoral na internet, acessar os recursos do fundo eleitoral e participar de debates na televisão e rádio. A decisão também foi dada pelo ministro Dias Toffoli neste domingo.
O caso Marçal
No dia 20 de agosto, o plenário do TSE já havia tomado medida semelhante com o candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal. Ele está impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário e de participar de debates e do programa eleitoral no rádio e na televisão.
A medida vale enquanto a Corte ainda não analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) de negar a candidatura, por considerar que Marçal está inelegível.
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