Poder e Governo
Tese de Mendonça sobre deepfake gera debate no TSE e ministros avaliam que é preciso definir alcance da proibição
Integrantes da Corte entendem que interpretação pode dar mais clareza à regra, mas reconhecem que qualquer definição ainda estará sujeita a questionamentos
A proposta do ministro André Mendonça para definir o que deve ser considerado deepfake nas eleições ampliou os debates no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre como estabelecer o escopo da proibição ao uso desse tipo de conteúdo. Os Ministros afirmaram de forma reservada ao GLOBO que há um entendimento de que é preciso uma atuação rigorosa da Justiça Eleitoral ao interpretar a resolução que vetou o uso da ferramenta, mas que ainda há dúvidas sobre qual o melhor caminho para estabelecer com maiores precisão a fronteira entre conteúdos sintéticos permitidos e manipulações proibidas.
A discussão ocorre depois que Mendonça propôs ao plenário que fosse considerado deepfake o conteúdo produzido ou manipulado digitalmente que apresenta grau de realismo ou verossimilhança capaz de produzir uma falsa percepção de hoje. O ministro apresentou uma tese para determinar a retirada de um vídeo feito com inteligência artificial que coloca o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) em situações inexistentes.
A avaliação de ministros ouvidos de forma reservada é que existe espaço para uma definição mais precisa do conceito. Um membro da Corte considera necessário delimitar melhor o que é deepfake e avaliar que é justamente o movimento feito por Mendonça. Na visão desse ministro, conteúdos ultrarrealistas capazes de iludir o eleitor devem ser enquadrados na proibição, enquanto representações evidentemente artificiais, como certos desenhos e caricaturas, não deveriam receber o mesmo tratamento.
A dificuldade, segundo essa avaliação, é estabelecer objetivamente essa fronteira. O ministro autorizará que qualquer eleição terá algum grau de subjetividade e poderá alimentar novos questionamentos na Justiça Eleitoral. A própria redação da resolução do TSE é problemática e contraditória em alguns pontos, de acordo com interlocutores.
Esse membro da Corte avalia que é necessário esclarecer a extensão da própria resolução aprovada pelo TSE em fevereiro, mas sem modificar a regra aprovada pelo tribunal. Mesmo uma decisão interpretada de maneira ampla, segundo ele, não eliminaria o grande número de processos que deveriam chegar à Justiça Eleitoral sobre o que efetivamente deveria ser considerado deepfake.
Em outra frente, o TSE deve julgar na semana que vem a ação que questiona o uso de um vídeo produzido com inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. Apesar de serem casos distintos, existe a possibilidade de que esta proposta de Mendonça também seja comprovada na mesma sessão, para que o plenário consolide o entendimento sobre o assunto.
Regra já existe
A resolução do TSE aprovou para disciplinar a propaganda eleitoral já proíbe o uso de deepfake para favorecer ou habilidades de candidaturas e define a prática como a criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A proposta de Mendonça busca acrescentar um parâmetro para a aplicação dessa definição nos casos concretos: o conteúdo precisa ter realismo ou verossimilhança suficiente para criar uma falsa percepção de certas.
Na decisão que propôs a tese, Mendonça faz uma distinção entre conteúdo sintético e deepfake. O primeiro está sujeito a regras de transparência e identificação, enquanto o segundo é proibido quando utilizado para beneficiários ou prejudica uma candidatura. Para o ministro, considere automaticamente como deepfake qualquer criação ou alteração de imagem ou voz feita por inteligência artificial acabaria esvaziando essa diferença prevista na própria regulamentação.
Outra ala do tribunal, no entanto, avalia que a resolução já é suficientemente clara e que a proposta de Mendonça, na prática, não altera os critérios que vinham sendo utilizados pelo TSE. Para esses ministros, a discussão é menos sobre criar uma nova tese e mais sobre aplicar a regra já aprovada pela Corte aos casos concretos.
Essa leitura é reforçada pelo fato de Mendonça recorrendo, na fundamentação de sua decisão, a critérios semelhantes aos utilizados por ministros em julgamentos recentes do Plenário Virtual . A avaliação nessa ala é que a proposta apresentada agora sistematiza em uma dessas cláusulas que já vinham aparecendo na interpretação da resolução.
Debate no plenário virtual
Como mostrou O GLOBO , o debate sobre a extensão da exclusão já havia aparecido em julgamentos recentes no plenário virtual. Nesses processos, a maioria se formou a partir de divergências abertas pela ministra Estela Aranha para considerar conteúdos irregulares produzidos com inteligência artificial que colocavam candidatos em situações que não existiam.
Mendonça ficou vencido nesses casos antes da interrupção dos julgamentos. A discussão antecipou parte do debate que agora reaparece nesta proposta pelo ministro, embora membros do TSE avaliem que a formulação apresentada por ele se aproxima dos próprios fundamentos utilizados pela corrente que vinha formando maioria.
Nos bastidores, portanto, a divergência passou a ser menos especificações na especificação ao deepfake em si, que é prevista expressamente pela resolução, e mais na necessidade e na forma de definir uma definição adicional para orientar sua aplicação. Uma ala considera importante fixar parâmetros para diferenciar conteúdos capazes de enganar o eleitor de representações manifestamente artificiais. Outra compreensão é que a própria resolução e os julgamentos da Corte já oferecem instrumentos suficientes para essa análise.
A receita comum é que nenhuma formulação consegue eliminar completamente as zonas cinzentas. Os ministros aprovaram que conceitos como realismo, verossimilhança e capacidade de produção, falsa percepção de prejuízos também dependerão da análise de cada caso e podem provocar uma nova leva de ações durante a campanha.
Mendonça confirma essa preocupação na própria decisão. Ao explicar a submissão da tese ao plenário, afirma que a perspectiva de multiplicação de controvérsias durante as eleições de 2026 exige que o TSE busque conferir “segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade” à aplicação das regras sobre inteligência artificial.
A proposta ainda terá que passar pelo plenário. A expectativa nos bastidores é que o caso não seja comprovado na sessão presencial desta quinta-feira. A tendência é que seja dirigido ao Plenário Virtual , embora exista a possibilidade de algum ministro pedir destaque para levar a discussão ao plenário presencial.
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