Poder e Governo
Ricardo Couto determina neutralidade de agentes públicos do governo do Rio nas eleições
A publicação do governador interino estabelece que os servidores só poderão se posicionar quando não estiverem em exercício, nos fins de semana e em âmbito pessoal
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, publicou decreto, nesta quarta-feira, determinando que os agentes públicos da alta administração do Poder Executivo devem agir de forma neutra nas eleições. Conforme antecipado nesta terça-feira pela coluna Ancelmo Gois, os servidores estão liberados para se posicionarem somente no âmbito pessoal, fora do exercício do governo e em dias em que não estejam trabalhando.
O decreto, que estabelece rigorosa neutralidade político-eleitoral e passa a valer nesta quarta-feira, determina que subsecretários, titulares, dirigentes máximos, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo estado não utilizem a posição ou cargo para impedir, promover ou prejudicar a candidatura de algum pré-candidato.
O decreto também veda a utilização de bens, veículos, imóveis, equipamentos, sistemas, bancos de dados, cadastros, serviços, recursos humanos, materiais e financeiros da administração pública para finalidade político-eleitoral. Os servidores não devem utilizar símbolos, slogans, imagens, expressões e elementos gráficos que remetam a algum candidato.
Os agentes públicos em exercício também não podem participar das campanhas políticas, promover, organizar, financiar, apoiar ou facilitar, direta ou indiretamente, atos eleitorais usando recursos ou estruturas do poder público.
O posicionamento político só é permitido em caráter pessoal, quando o agente público não estiver em exercício, desde que não utilize bens e serviços ou qualquer estrutura da administração pública; não utilize o cargo público para influenciar ou apoiar algum candidato e não relacione o órgão em que trabalha à manifestação pessoal. O servidor também não deve utilizar a denominação do cargo para obter vantagens.
“Os agentes abrangidos por este Decreto deverão assegurar que os órgãos e entidades sob sua direção mantenham estrita neutralidade político-eleitoral, incumbindo-lhes adotar as providências necessárias para impedir a utilização da respectiva estrutura administrativa para finalidade partidária ou eleitoral”, diz a publicação.
O documento pontua que, caso o agente não cumpra as determinações, responderá às consequências administrativas e disciplinares previstas na legislação.
*Estagiária sob supervisão de Leila Youssef
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