Poder e Governo
PGR cita precedente de Fux para defender retirada de investigação sobre Lulinha do STF
Processo discutia desvio de recursos públicos envolvendo um prefeito no Ceará
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu a um precedente relatado pelo ministro Luiz Fux para defender que a investigação sobre a atuação de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e da empresária Roberta Luchsinger na promoção de interesses do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, seja retirada do Supremo Tribunal Federal (STF) e enviada à primeira instância.
O julgamento citado pela PGR ocorreu em 2024 e estabeleceu que a simples menção ao nome de uma autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar uma investigação para um tribunal superior.
Segundo o entendimento adotado pela Primeira Turma do STF, é necessário que existam indícios de participação “ativa e concreta” da autoridade nos crimes investigados.
A PGR usou esse entendimento para sustentar que não há, no caso envolvendo Lulinha, elementos concretos da participação de uma autoridade com direito a foro no Supremo. O parecer foi apresentado ao ministro André Mendonça, relator do inquérito.
O precedente mencionado é a Reclamação 69.164, relatada por Fux. O processo teve origem no Ceará e discutia uma investigação sobre suspeitas de desvio de recursos públicos envolvendo o então prefeito de Pacatuba. A defesa alegava que o Ministério Público estadual havia realizado atos de investigação sem a supervisão do Tribunal de Justiça, onde o prefeito tinha foro. Fux rejeitou a reclamação, e a Primeira Turma confirmou a decisão por unanimidade.
Na ocasião, o STF entendeu que diligências preliminares podem ser realizadas para verificar se há elementos suficientes para instaurar uma investigação contra uma autoridade com foro. O acórdão ressaltou ainda que informações “fluidas e dispersas” ou a mera citação ao nome de uma autoridade não bastam para deslocar a competência. Para isso, segundo o precedente, é “imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais”.
Ao analisar o caso de Lulinha, a PGR afirmou que a jurisprudência do Supremo exige “elementos concretos da efetiva participação” de uma autoridade com prerrogativa de foro nos ilícitos investigados. Segundo o órgão, esse requisito não é preenchido pela “simples referência nominal” nem pela possibilidade abstrata de envolvimento de uma autoridade.
A investigação foi aberta para apurar suspeitas de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Além de Lulinha e Roberta, estão entre os investigados o Careca do INSS, Fernando Bittar, Gustavo Marques Gaspar, Marco Aurélio Santana Ribeiro e Swedenberger do Nascimento Barbosa.
Segundo a PGR, os fatos investigados dizem respeito à suposta atuação de um grupo liderado por Roberta e Lulinha para promover interesses empresariais do Careca do INSS no mercado de canabidiol junto ao governo federal. O documento afirma que os dois teriam feito gestões perante autoridades administrativas sobre as quais supostamente possuíam algum tipo de influência.
O parecer também registra que foram identificados pagamentos de Antunes a Roberta, mas ressalta que a representação da Polícia Federal não aponta a conclusão de nenhum negócio entre o empresário e o poder público que demonstrasse o efetivo atendimento das pretensões que o grupo buscava intermediar.
Outro argumento usado pela PGR para defender o envio do caso à primeira instância é a ausência de conexão entre os fatos investigados e a Operação Sem Desconto, que apura o esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Para a Procuradoria, a Sem Desconto possui objeto delimitado: a atuação de organizações criminosas especializadas na apropriação de recursos retirados indevidamente de benefícios previdenciários por meio de entidades associativas, além do pagamento de vantagens a agentes públicos para manter o esquema e da ocultação dos recursos obtidos.
Já os fatos relacionados ao mercado de canabidiol, segundo a PGR, não guardam relação com esse conjunto de crimes. O órgão afirma que não existe “nenhuma conexão lógica de causa e efeito, tampouco instrumental” entre as duas apurações.
A única ligação, diz a manifestação, é o fato de que os elementos que deram origem ao novo inquérito foram encontrados no celular de Roberta Luchsinger, apreendido durante a Operação Sem Desconto. Para a PGR, trata-se de uma “mera casualidade”, insuficiente para manter reunidas as investigações.
Atualmente Fux integra a Segunda Turma, que será o colegiado onde eventual recurso no caso pode ser julgado. Além dele, fazem parte da turma André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
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