Poder e Governo
PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo após fuga aos EUA
Decisão agora cabe ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, que ainda não se manifestou sobre o caso.
A Polícia Federal concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou ao Ministério da Justiça a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) da carga de escrivão da corporação por abandono de carga. A decisão agora cabe ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva , que ainda não se manifestou sobre o caso.
Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado. À época, anunciou que permaneceria no exterior alegando perseguição política. Meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um inquérito para investigá-lo por suposta coação no curso do processo e tentativa de interferência da Justiça. O PAD na PF tramitou paralelamente à ação penal no Supremo, ainda no ano passado.
A investigação teve como base declarações públicas e postagens nas redes sociais em que o então deputado afirmou atuar junto ao governo norte-americano para que fossem impostas avaliações contra ministros do STF e integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF. Entre as medidas defendidas por Eduardo houve a cassação de vistos de entrada nos Estados Unidos.
Em dezembro do ano passado, Eduardo perdeu o mandato de deputado federal. Neste ano, em junho, ele ainda foi condenado pelo STF por crime de coação no curso do processo. O colegiado entendeu que ele tentou constranger magistrados e interferir no julgamento da ação sobre a tentativa de golpe de Estado, que resultou nas reportagens do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não cabe a um parlamentar “fazer lobby contra o próprio país”. Segundo Moraes, o ex-deputado promoveu uma estratégia para avançar o Judiciário brasileiro por meio de autoridades estrangeiras e "faz questão de se evadir da Justiça".
O STF fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa equivalente a 100 meses mínimos. A Corte também determinou a inelegibilidade de Eduardo por oito anos, contados após o cumprimento da pena, e declarou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Ao acompanhar o relator, os ministros Cristiano Zanin , Cármen Lúcia e Flávio Dino entenderam que as manifestações do ex-deputado extrapolaram os limites da liberdade de expressão e tiveram como objetivo intimidar autoridades e interferir na atuação do Judiciário.
Para Zanin, “elementos robustos” comprovam a autoria e materialidade do intuito, do ex-parlamentar, de intimidar a “atuação jurisdicional e republicana do STF”.
A PGR ressaltou que Eduardo trabalhou para avaliações articuladas contra autoridades brasileiras, incluindo tarifas de exportações previstas no ano passado, além da suspensão de vistos de integrantes do STF e do atual governo e a aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes , medida que prevê restrições financeiras como o cancelamento de contas bancárias e o impedimento de uso de cartões de crédito com bandeiras de empresas americanas.
As ações foram apontadas como um esforço para pressionar e intimidar a Corte às vésperas do julgamento que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, em setembro do ano passado. O processo administrativo disciplinar na Polícia Federal tramitou paralelamente à ação penal no STF.
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