Poder e Governo
TCU arquiva processos contra Janja por improcedência de acusações em viagens ao exterior
Corte não viu desvio de finalidade e reconheceu apoio do gabinete em compromissos de interesse público.
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou dois processos contra a primeira-dama Janja da Silva que apuravam supostas irregularidades durante viagens internacionais realizadas por ela. As ações pediam investigação pela prática de infrações como desvio de finalidade e violação dos princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa.
Entre os processos arquivados, estava uma ação movida pelo deputado (PL-PR), na condição de presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. No pedido, ele solicitava que a Corte analisasse a legalidade de uma viagem antecipada pela primeira-dama a Nova Iorque, em setembro do ano passado, coincidentemente durante a Assembleia-Geral da ONU.
Relatado no TCU pelo ministro Jorge Oliveira, o caso teve as acusações consideradas improcedentes. Ademais, a atuação e despesas da primeira-dama nesta viagem já foram investigadas em outro processo pela Corte das Contas, que não identificou elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos.
O segundo caso era referente a uma representação apresentada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que acusou a primeira-dama de suposto desvio de finalidade em relação aos gastos públicos relacionados à equipe de apoio durante as viagens. Neste caso, o relator, o ministro Bruno Dantas, pediu a arquivação do processo, reconhecendo a atribuição do gabinete pessoal do presidente da República para apoiar o cônjuge presidencial em atividades de interesse público.
"As viagens internacionais questionadas estão amparadas por decretos autorizadores específicos, fundamentados na participação da primeira-dama em comitivas oficiais ou na condição de colaboradora eventual (...) o exame das agendas públicas e das justificativas apresentadas revela a aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, como a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza", escreveu Dantas.
A Corte também reconheceu que o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça já analisaram os mesmos eventos anteriormente e não identificaram irregularidades.
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