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Projeto em SC volta a propor restrições às cotas raciais três meses após derrota no STF

Na proposta do deputado Alex Brasil (PL), o benefício ficaria condicionado à comprovação de vulnerabilidade socioeconômica e com limite de 20% das vagas

Agência O Globo - 16/07/2026
Projeto em SC volta a propor restrições às cotas raciais três meses após derrota no STF
STF - Foto: © Antônio Augusto / Supremo Tribunal Federal

Cerca de três meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades que recebem recursos públicos, deputados da Assembleia Legislativa (Alesc) voltaram a discutir uma nova proposta para alterar as regras das ações afirmativas no ensino superior estadual. O projeto, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), mantém a possibilidade de cotas raciais, mas determina que candidatos negros só possam disputar as vagas reservadas caso também atendam a critérios de vulnerabilidade socioeconômica definidos em edital. O texto ainda limita a 20% o total de vagas destinadas às modalidades de cotas e outras ações afirmativas em cada processo seletivo.

'Vai à merda':

Genial/Quaest:

O projeto de lei n.º 0310/2026 começou a ser analisado na terça-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc, tendo como relator o deputado Maurício Peixer (PL). A proposta foi protocolada em maio, poucas semanas após o STF derrubar, por unanimidade, a Lei Estadual n.º 19.722/2026, também de autoria de Alex Brasil e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebessem recursos públicos do Estado.

Ao declarar a lei inconstitucional, o Supremo reafirmou o entendimento consolidado de que as cotas raciais são compatíveis com a Constituição e constituem instrumento legítimo de promoção da igualdade material e de combate às desigualdades históricas.

O que prevê o novo projeto

Diferentemente da lei derrubada pelo STF, a nova proposta não extingue as cotas raciais. O projeto, porém, condiciona o acesso às vagas reservadas ao cumprimento simultâneo de critérios raciais e socioeconômicos.

Na prática, candidatos negros somente poderão disputar as vagas destinadas às cotas raciais se também se enquadrarem nos critérios de renda estabelecidos em edital. Além disso, a proposta determina que a soma de todas as modalidades de cotas e ações afirmativas não poderá ultrapassar 20% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.

STF rejeitou substituição das cotas raciais por critério de renda

No julgamento que derrubou a lei catarinense, ministros do Supremo ressaltaram que desigualdade racial e desigualdade econômica não são equivalentes. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a legislação catarinense foi aprovada sem estudos técnicos, audiências públicas ou participação das universidades afetadas. Também considerou que a norma violava a autonomia universitária e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento ao racismo.

Ao acompanhar o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a Constituição impõe ao Estado o dever de combater desigualdades históricas e que as cotas raciais representam instrumento legítimo para enfrentar o racismo estrutural. Segundo ele, critérios exclusivamente econômicos não são capazes de substituir as políticas raciais.

Raça e renda constituem dimensões analiticamente distintas da desigualdade social, ainda que frequentemente inter-relacionadas. A discriminação racial opera de forma autônoma, incidindo sobre indivíduos negros independentemente de sua posição econômica — afirmou o ministro.

Fachin acrescentou que a adoção apenas do critério de renda tende a beneficiar proporcionalmente um número maior de pessoas brancas em situação de pobreza, enquanto pessoas negras continuam sujeitas a obstáculos decorrentes da discriminação racial.

Como funcionam as cotas

A Lei Federal de Cotas disciplina apenas universidades e institutos federais de ensino, estabelecendo reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, pessoas de baixa renda, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Nas universidades estaduais, a definição das políticas de ações afirmativas cabe a cada Estado, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pela jurisprudência do STF.