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CCJ da Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição e abre caminho para demissão de magistrados

Parecer mantém exigência de decisão judicial para desligar juízes e promotores e ainda será analisado por comissão especial

Agência O Globo - 08/07/2026
CCJ da Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição e abre caminho para demissão de magistrados
Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados - Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como proteção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. O texto, aprovado anteriormente pelo Senado, segue agora para uma comissão especial antes de ser analisado pelo plenário da Casa.

A proposta preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo e avançou poucos dias depois da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória — proteção que mantém o pagamento de prorrogação ao agente afastado — deixou de encontrar respaldo constitucional após a reforma da Previdência.

O parecer planejado foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que atualmente admissível apenas a PEC oriunda do Senado e rejeitou outras três propostas apensadas por entender que autorizavam a perda da carga por decisão administrativa, em frente à garantia constitucional da vitalicidade.

O que muda

A PEC altera dispositivos da Constituição para retirar a aposentadoria compulsória do rol de análises disciplinares aplicáveis ​​a magistrados e membros do Ministério Público.

Na prática, a proposta extingue a aposentadoria compulsória como proteção disciplinar, mantém a possibilidade de perda da carga em casos graves, preserva a exigência de decisão judicial transitada em julgada para a demissão e incorpora à Constituição o entendimento firmado recentemente pelo STF.

Hoje, a aposentadoria compulsória continua sendo a principal proteção aplicada aos juízes e integrantes do Ministério Público em processos administrativos disciplinares. Nesses casos, embora deixem a autorização para as funções, eles continuam recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço.

Parecer preservar vitaliciedade

Ao recomendar a admissibilidade apenas da PEC do Senado, Helder Salomão afirma que o texto preserva “o núcleo essencial da garantia da vitaliciedade”, ao manter “a exigência de provocação do Poder Judiciário para a perda definitiva da carga”, sem permitir que os tribunais ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promovam diretamente a demissão.

Segundo o relator, a vitaliciedade, "longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado".

No entanto, ele sustenta ainda que substituirá a exigência de decisão judicial por uma decisão administrativa representaria "inequívoco esvaziamento da garantia da vitaliciedade" e provocaria "severo enfraquecimento das instituições judiciais e ministeriais perante os demais Poderes", comprometendo o equilíbrio entre os Poderes previstos na Constituição.

Por esse motivo, o deputado considerou inadmissíveis outras três PECs que tramitaram conjuntamente, por entender que elas apresentaram "manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais".

A justificativa da proposta, apresentada originalmente no Senado, sustenta que a aposentadoria compulsória provoca "grande indignação em toda a sociedade", por funcionar "mais como prêmio do que uma vingança para juízes corruptos". O texto defende que a sanção desvirtua um instituto de natureza previdenciária e que o sistema disciplinar precisa oferecer mecanismos mais efetivos de responsabilização.

Entendimento do STF

A tramitação da PEC ganhou impulso após decisões recentes do Supremo. No fim de junho, a Primeira Turma confirmou o entendimento de que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar deixou de ser compatível com a Constituição após a reforma da Previdência.

Nos bastidores do Congresso, a avaliação é que o posicionamento da Corte impediu a resistência jurídica à proposta e abriu caminho para transformar esse entendimento em regra constitucional permanente.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial da Câmara, que analisará o mérito do texto. Depois disso, a PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Casa, com apoio de três quintos dos deputados, antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.