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MP de São Paulo e União brigam por R$ 165 milhões de Maluf no STF

MP argumenta que valor deve ser usado para ressarcir prejuízo causado por ex-prefeito de São Paulo aos cofres públicos municipais, por desvios em obras na década de 90; AGU defende que valor seja destinado aos cofres federais

Agência O Globo - 29/06/2026
MP de São Paulo e União brigam por R$ 165 milhões de Maluf no STF
Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) travam uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) por um valor de aproximadamente R$ 165 milhões de recursos de Paulo Maluf que foram bloqueados pela Justiça. De um lado, o deputado paulista argumenta que o valor deve ser remetido à Prefeitura de São Paulo, para compensar parte dos valores que ele desviou dos cofres públicos quando era prefeito, entre 1993 e 1998. Do outro, a AGU argumenta que os valores devem ser remetidos à União, e não ao município.

No pedido feito ao Supremo no início do mês, o MP argumenta que deve ser remetido ao município de São Paulo o valor correspondente a 6 mil ações da Eucatex SA Indústria e Comércio. Essas ações, que somam cerca de R$ 165 milhões (a depender do valor da ação no dia) segundo cálculos da própria União, estavam em uma conta de Maluf num banco suíço, mas que estão em processo de repatriação.

Ao todo, o MP-SP calcula que Maluf desviou US$ 300 milhões dos cofres públicos entre 1993 e 1998, por meio de obras superfaturadas. Os desvios ocorreram na construção do Túnel Ayrton Senna e da Avenida Águas Espraiadas (hoje chamada de Avenida Roberto Marinho), ambos na Zona Sul. Maluf foi condenado, pelo STF, por desvios nessas obras e, posteriormente, foi beneficiado com indulto. No julgamento que o condenou inicialmente, havia a determinação de que seus bens no exterior seriam confiscados pelo Estado brasileiro.

Mas no ano passado, de 93 anos, para que fossem devolvidas R$ 210 milhões à capital paulista. Agora, o MP tenta recolher parte desse dinheiro dos recursos que já estão bloqueados no âmbito do STF, enquanto a União, por meio da AGU, afirma que os recursos devem ir para os cofres federais. Caberá ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, definir o destino dos recursos.

O MP argumenta que “os ativos devem ser destinados à vítima, que é o Município de São Paulo” e que o valor “que está sendo repatriado da Suíça igualmente deve ser destinado à municipalidade paulistana, após a dedução das despesas havidas pela Advocacia-Geral da União no país europeu”, argumenta o procurador-geral da Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa no pedido.

A AGU, por sua vez, afirma que ela não participou do acordo firmado no ano passado e que não poderia pagar por um valor que, na realidade, deveria ser a família de Maluf a responsável por custear. Além disso, alegações de que a repatriação dos valores só foi possível porque ela atuou para isso, e alterar a destinação do dinheiro agora poderia, inclusive, atrapalhar essas negociações com a Suíça.

“Por força do perdimento (confisco), os bens passaram a integrar o patrimônio público federal, do qual a União é titular. É, por isso, inadmissível qualquer disposição a seu respeito de tais bens sem a participação do ente central. Destaca-se que a União não foi parte, interveniente ou sequer intimidada de qualquer ato relativo à celebração do acordo de não perseguição civil firmado a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo”, argumenta o.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também é contra o uso desses valores para pagar os desvios de São Paulo, e argumenta que o acordo firmado entre Maluf e o MP-SP foram na esfera cível, e que o STF já determinou que o bloqueio de bens na ação penal, na esfera criminal, para a União.

"A forma adequada de conferir efetividade ao perdimento já decretado consiste na transferência da titularidade das ações à União, em coerência com as disposições estatais até aqui obrigações para a localização, bloqueio e repatriação internacional dos ativos, exercidos com efetiva participação da Procuradoria-Geral da República. Caberá à União promover a liquidação dos ativos, permanecendo os valores arrecadados vinculados a este feito até ulterior ação da Suprema Corte, inclusive quanto à identificação dos entes lesados ​​pelos ilícitos", argumenta a PGR.

A defesa de Maluf também se manifestou no sentido de que as ações devem ser vendidas e o valor arrecadado deveria ser usado para pagar o acordo firmado com o MP-SP.