Poder e Governo
Moraes arquiva investigações sobre atuação de André Fernandes e Sílvia Waiãpi no 8 de Janeiro
Ministro-relator acolheu pedidos da PGR para encerrar os inquéritos que miravam os políticos do PL; Polícia Federal havia apontado indícios de incitação aos atos antidemocráticos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações que apuraram as publicações feitas pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a ex-deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) incitaram os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes. As decisões acolhem as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos para o oferecimento de denúncia, apesar de a Polícia Federal ter apontado crimes de crime em dois casos.
Ao arquivar os inquéritos, Moraes afirmou que, pelo sistema acusatório previsto na Constituição, cabe ao Ministério Público decidir pelo oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento das investigações. “Tendo o Ministério Público exigido o arquivamento no prazo legal (...) acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, escreveu o ministro.
A pesquisa de André Fernandes teve origem em duas publicações feitas pelo deputado. Em 6 de janeiro de 2023, dois dias antes das invasões, ele escreveu em uma rede social: "Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, primeiro ato contra o governo Lula. Estaremos lá". No próprio dia 8 de janeiro, já durante os ataques, ocorreu a imagem de um armário vandalizado no Supremo com a inscrição "Alexandre de Moraes" e a legenda: "Quem rir vai preso".
Ao concluir a investigação, a Polícia Federal afirmou que o parlamentar praticou o crime de incitação previsto no artigo 286 do Código Penal. Segundo o relatório, a segunda publicação demonstrou que Fernandes "coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes e conferiu ainda mais publicidade a ela", além de revelar "sua real intenção" ao publicar a convocação dois dias antes dos ataques.
A PGR, no entanto, teve um entendimento oposto. Para o órgão, a primeira postagem fazia referência genérica a um protesto contra o governo, sem direcionamento à prática de crimes, enquanto a segunda não tinha capacidade de influenciar os autores das invasões. Na manifestação reproduzida por Moraes, a Procuradoria afirmou que "replicar um conteúdo já conhecido por milhares torna impossível conhecer o nível de influência da postura do investigado, o que torna a causalidade (...) apenas uma suposição indemonstrável".
Já a investigação contra Sílvia Waiãpi foi aberta após um ex-parlamentar compartilhar, no dia 8 de janeiro, um vídeo acompanhado da mensagem: "Povo toma a Esplanada dos Ministérios neste domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho".
Em seu relatório, a Polícia Federal afirmou que a conduta poderia caracterizar o crime de incitação e comentou que, na data da publicação, Waiãpi ainda não havia sido diplomada deputada federal, motivo pelo qual "não [era] coberto da imunidade penal pelas opiniões, palavras e votos".
Ao pedir o arquivamento, porém, a PGR sustentou que o vídeo não foi produzido pelo parlamentar e apenas reproduzia conteúdo que já circulava nas redes sociais quando os ataques já haviam ocorrido. O órgão afirmou que a publicação "noticiava os atos antidemocráticos já executados em 01/08/2023" e que, por isso, "inexiste nexo causal entre as práticas delitivas ocorridas e a postagem realizada". A Procuradoria também destacou que não foi localizada nenhuma publicação anterior ao 8 de janeiro em que Waiãpi estimulasse a prática dos crimes, concluindo que inexistia justa causa para a continuidade da investigação.
Os dois inquéritos foram instaurados por Moraes em janeiro de 2023, a pedido da própria PGR, para apurar eventual prática dos crimes de incitação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o arquivamento, as investigações são encerradas, mas poderão ser reabertas caso surjam novos elementos de prova.
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