Poder e Governo

STF forma maioria para liberar parte do pagamento de penduricalhos

O julgamento ocorre em sessão virtual e os demais ministros têm até terça-feira para apresentar seus votos

Agência O Globo - 27/06/2026
STF forma maioria para liberar parte do pagamento de penduricalhos
- Foto: © Antônio Augusto / Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado, para ajustar a tese que limitou os penduricalhos no Judiciário e ampliar e flexibilizar os pagamentos em alguns casos. A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator Flávio Dino, deixando o placar em 6 a 0. O julgamento ocorre em sessão virtual e os demais ministros têm até terça-feira, 30, para apresentar seus votos.

Votaram com o relator, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.

Em maio, os ministros proibiram, por exemplo, o pagamento em espécie pela não compensação de plantão judiciário e de custódia — quando os magistrados ficaram a disposição para decidir, em feriados por exemplo, sobre casos urgentes. Agora, permitiram que tribunais e Ministérios Públicos paguem esse penduricalho, em alguns casos.

Os relatores também defenderam liberar que períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos antes de maio, quando o STF limitou as parcelas, sejam pagos em dinheiro a magistrados e procuradores. Ainda admitiram que alguns magistrados, mais antigos, possam receber verbas com origem e forma de cálculo semelhantes, prevendo um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais.

O caso em questão no STF analisa uma série de recursos impetrados contra a tese que, em maio, fixou a lista de verbas indenizatórias que podem ser pagas a magistrados e procuradores de todo País, com um teto de 35% do salário. No mesmo julgamento, o STF instituiu uma parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) devida aos magistrados, também de até 35% do salário. Agora, foram propostos alguns ajustes na tese, mas sem alterar as bases principais do julgamento.