Poder e Governo

STF amplia alcance da perda da função pública e avança na revisão da Lei de Improbidade

Corte derrubou trechos da reforma aprovada em 2021, em derrota parcial do Congresso, e flexibilizou regras para bloqueio de bens

Agência O Globo - 24/06/2026
STF amplia alcance da perda da função pública e avança na revisão da Lei de Improbidade
- Foto: João Brito - Ascom PGE/AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira, na revisão da Lei de Improbidade Administrativa e decidiu ampliar o alcance da pena de perda da função pública, um dos principais pontos ainda pendentes do julgamento da reforma aprovada pelo Congresso em 2021. Na mesma sessão, os ministros também derrubaram dispositivos que restringiam o bloqueio de bens de investigados, invalidaram regras relacionadas à suspensão dos direitos políticos e ampliaram a margem de atuação dos juízes nas ações de improbidade.

A análise do tema foi suspensa e deve ser retomada nesta quinta-feira, quando há expectativa de que todos os pontos da lei questionados na Corte sejam examinados pelos ministros. A sessão desta quarta teve duração menor em razão do jogo do Brasil na Copa do Mundo.

A decisão sobre a perda da função pública representa uma derrota parcial para o Congresso. A reforma da Lei de Improbidade havia estabelecido que a sanção atingiria apenas o cargo ocupado pelo agente público no momento da prática da irregularidade. Na prática, isso significava que um gestor condenado poderia manter outros cargos ou funções eventualmente assumidos ao longo da tramitação do processo.

Ao analisar o tema, os ministros construíram uma solução intermediária proposta por Dias Toffoli. O plenário retirou expressões da lei que restringiam o alcance da sanção e definiu que o magistrado poderá estender a perda da função pública a outros vínculos mantidos pelo condenado com o poder público, levando em consideração as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

A solução buscou unificar três correntes formadas no julgamento. De um lado, ministros como Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia defendiam que a limitação criada pelo Congresso enfraquecia a efetividade da punição. De outro, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Nunes Marques entendiam que a regra deveria ser mantida integralmente. Gilmar Mendes havia apresentado uma posição intermediária.

— Saímos para uma solução de estabelecer que a regra geral é a perda de todas as funções públicas, podendo o juiz deixar de aplicá-la a outras funções públicas, como gestor ou professor. De repente, ele cometeu um ato de improbidade enquanto gestor, mas é um excelente professor universitário — pontuou Toffoli.

Além desse ponto, o STF derrubou uma regra que permitia descontar, da pena de suspensão dos direitos políticos, o período compreendido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado do processo. A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo poderia esvaziar ou até eliminar a sanção em alguns casos.

O plenário também flexibilizou restrições impostas pela reforma para a decretação da indisponibilidade de bens de investigados. Segundo os ministros, as exigências criadas pela nova lei dificultavam excessivamente a adoção da medida cautelar destinada a garantir o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos.

Outro ponto decidido foi a ampliação da liberdade dos juízes para enquadrar juridicamente as condutas investigadas. O Supremo declarou inconstitucionais dispositivos que impediam magistrados de condenar um réu por um tipo diferente de improbidade daquele apontado inicialmente pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, desde que os fatos narrados na ação permanecessem os mesmos.

Na discussão sobre a produção de provas, prevaleceu a posição de que o ônus de demonstrar a prática do ato de improbidade continua sendo do autor da ação. A maioria dos ministros rejeitou a possibilidade de inverter esse encargo e transferi-lo ao réu, por entender que a medida poderia comprometer garantias próprias dos processos sancionatórios.

O que já havia sido decidido

A análise da Lei de Improbidade começou no dia 28 de maio, após uma série de idas e vindas da pauta do plenário. Desde então, o Supremo já validou alguns dos principais pilares da reforma aprovada pelo Congresso em 2021.

No início do julgamento, a Corte confirmou, por exemplo, a exigência de comprovação de dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa. Na prática, os ministros entenderam que a punição não pode ser aplicada apenas com base em erros de gestão ou ilegalidades formais, sendo necessária a demonstração da intenção de praticar a irregularidade.

Os ministros também validaram o dispositivo que afasta a caracterização de improbidade quando a conduta decorre de interpretação jurídica da lei, ainda que posteriormente superada pelos órgãos de controle ou pelo Judiciário.

Outro ponto mantido foi a criação de um rol fechado para os atos que atentam contra os princípios da administração pública, restringindo o enquadramento apenas às hipóteses expressamente previstas na legislação.

Reforma de 2021

A reforma da Lei de Improbidade foi aprovada pelo Congresso em 2021 após ampla articulação política liderada pelo então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Defensores das mudanças sustentavam que era necessário atualizar a legislação para evitar excessos e garantir maior segurança jurídica a gestores públicos, especialmente diante do chamado "apagão das canetas" — expressão usada para descrever o receio de administradores de tomar decisões por medo de responsabilização futura.

Críticos da proposta, porém, afirmam que as alterações reduziram significativamente o alcance das ações de improbidade. Entre as principais mudanças estão a exigência de comprovação de dolo específico para caracterizar a irregularidade, a extinção da modalidade culposa e alterações nas regras de prescrição dos processos.

Os efeitos da reforma já podem ser observados na quantidade de ações ajuizadas. Levantamento do Movimento Pessoas à Frente feito em 2024, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o número de novas ações de improbidade caiu de cerca de 22 mil em 2021 para 12,8 mil em 2023, uma redução de 42%.

Desde sua aprovação, a nova legislação beneficiou políticos e gestores que respondiam a processos em andamento. Entre os casos mais conhecidos estão os dos ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

No caso de Arruda, condenações relacionadas aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora foram suspensas após as mudanças promovidas pela reforma. Pazuello, por sua vez, foi absolvido com base na nova legislação na ação que discutia sua responsabilidade pelo colapso do sistema de saúde de Manaus durante a pandemia de Covid-19.