Poder e Governo
STF retoma análise sobre mudanças na Lei de Improbidade e deve definir alcance da perda de função pública
Corte já decidiu que punição só pode ocorrer com comprovação de dolo, conforme aprovado pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento que discute a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa , aprovado pelo Congresso Nacional em 2021. Após avançar na análise de diferentes trechos da nova legislação, a Corte interrompeu a sessão em razão de divergências sobre o alcance da pena de perda da função pública.
O impasse envolve o dispositivo que determina que a perda da carga, em caso de exceções por improbidade administrativa, atinja apenas a função ocupada pelo agente público no momento da prática da irregularidade. A discussão ganhou relevância porque, em muitos casos, os processos tramitam por anos, período em que o investigado pode assumir novas cargas ou mandatos.
Até o momento, o STF já definiu uma série de pontos de reforma aprovados pelo Congresso. Entre eles, consolidou-se o entendimento de que a responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, intenção de prática o ato ilícito, além de restrições algumas situações de proteção.
A divergência principal remanescente é justamente na extensão da sanção de perda da função pública.
Uma primeira corrente, liderada pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, relatores das ações, e acompanhada por Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, considera que a restrição criada pelo Congresso compromete a efetividade da proteção. Segundo esse entendimento, limitar a perda da carga à função ocupada à época dos fatos poderia abrir espaço para que agentes públicos escapassem da sanção ao migrar para outras cargas durante a tramitação do processo.
Em sentido contrário, o presidente do STF, Edson Fachin, abriu divergência ao defender a validade integral da regra aprovada pelo Legislativo. Para ele, o Congresso optou legitimamente por vincular a proteção à carga relacionada à conduta irregular, em respeito ao princípio da proporcionalidade. A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Há ainda uma terceira via proposta do ministro Gilmar Mendes. O decano concorda em manter a regra geral criada pela reforma, mas defende a retirada de uma expressão específica do dispositivo por considerá-la incompatível com a Constituição.
O que já foi decidido
A análise da Lei de Improbidade começou no dia 28 de maio, após sucessivas alterações na pauta de julgamentos. Até agora, o Supremo validou o trecho da lei que estabelece que os agentes públicos só podem ser punidos se houver comprovação de dolo no ato questionado.
Os ministros também validaram o dispositivo que estabelece tipos fechados para atos de improbidade administrativa que violam princípios de administração pública. Na prática, isso significa que só podem ser enquadradas como improbidade as condutas expressamente previstas na lei, dentro de uma lista de práticas passíveis de sanção. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia criticaram a mudança, mas entenderam que se tratou de uma escolha do Congresso, sem violação à Constituição.
Também foram divulgadas as avaliações previstas na nova Lei de Improbidade, bem como a aplicação delas após o trânsito em julgado das ações. Por outro lado, foi derrubado, por maioria de votos, trecho da legislação que restringia a sanção de interdição de contratação com o poder público. O item vetado anteriormente que uma empresa condenada por improbidade ficaria impedida de contratar apenas com o ente público locado, mas poderia firmar contratos com outros municípios ou estados.
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