Poder e Governo
CNJ avalia regra para substituir aposentadoria compulsória de juízes; decisão fica para agosto
Proposta prevê que novas regras para sanção de magistrados sejam aplicadas também a processos em curso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, na manhã desta terça-feira, um ato normativo para aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição a magistrados responsáveis por infrações graves.
Segundo a proposta do conselheiro Ulisses Rabaneda, a pena que substituirá a aposentadoria compulsória será a disponibilidade com proposta de perda do cargo. A sugestão é que as novas regras passem a valer para processos em curso a partir da aprovação da resolução pelo CNJ.
Na sessão desta terça-feira, foi lido um resumo da proposta. Agora, os integrantes do Conselho vão analisar o texto e voltarão a discutir o tema apenas na próxima sessão do colegiado, marcada para 4 de agosto, após o recesso judiciário.
A disponibilidade é uma sanção já prevista e aplicada a magistrados na esfera administrativa. Ela consiste no afastamento compulsório do cargo, com pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Pela proposta em análise, essa passará a ser a punição mais grave a ser imposta a juízes e desembargadores, com previsão de discussão sobre a perda definitiva do cargo.
De acordo com o texto apresentado, quando um tribunal ou conselho decidir aplicar a disponibilidade com sugestão de perda do cargo, o magistrado será afastado imediatamente. A partir desse momento, passará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até a conclusão da ação civil que definirá se haverá ou não a perda do cargo.
Ainda conforme o ato normativo, as decisões tomadas por conselhos e tribunais em todo o país deverão ser homologadas pelo CNJ, que fará o chamado reexame necessário dos casos. Quando o Conselho Nacional de Justiça confirmar a aplicação da penalidade mais grave, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para propor a ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.
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