Poder e Governo

Eleitores de Roraima e de cinco municípios voltam às urnas neste domingo

Pleitos vão definir governador e vice-governador em Roraima e prefeitos em cidades de São Paulo, Goiás e Minas Gerais após decisões da Justiça Eleitoral

Agência O Globo - 19/06/2026
Eleitores de Roraima e de cinco municípios voltam às urnas neste domingo
Urna Eletrônica

Eleitoras e eleitores de Roraima e de cinco municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo para escolher novos chefes do Poder Executivo. As eleições suplementares foram convocadas após decisões da Justiça Eleitoral que determinaram a perda de mandatos ou diplomas dos gestores anteriormente eleitos.

Em Roraima, Nelita Frank (PT) e Soldado Sampaio (Republicanos) disputam o mandato-tampão do governo estadual, que vai até janeiro de 2027, em meio a controvérsias judiciais.

A eleição suplementar foi marcada depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em abril, a chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico. A Corte determinou a realização de eleições diretas porque o então governador Antonio Denarium (Republicanos) renunciou antes da conclusão do julgamento, enquanto o vice, Edilson Damião (União Brasil), perdeu o mandato.

Com a vacância, o governo passou a ser ocupado interinamente pelo deputado Soldado Sampaio (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Ele entrou na disputa ao lado de outros dois candidatos, mas ficou, na prática, sem concorrência após decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, Dino acolheu recurso do diretório estadual do Republicanos e anulou resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que havia estabelecido prazo de até 24 horas após as convenções partidárias para que ocupantes de cargos públicos interessados em disputar a eleição deixassem suas funções. O ministro entendeu que os candidatos deveriam ter se desincompatibilizado três ou seis meses antes do pleito, conforme o cargo ocupado.

Esses são os prazos previstos na Lei da Inelegibilidade. No entanto, a jurisprudência do TSE vinha interpretando que, em situações anômalas e imprevisíveis, como eleições suplementares, os prazos legais poderiam ser flexibilizados para garantir maior pluralidade de candidaturas e opções ao eleitorado.

Com a liminar de Dino, os outros dois concorrentes de Sampaio foram automaticamente retirados da disputa: o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), que renunciou ao cargo em abril, e Antonia Pedrosa (PT), que se afastou da função de professora em maio. Antonia foi substituída pela correligionária Nelita Frank. O PL, por sua vez, não indicou novo candidato.

Nas outras duas eleições diretas suplementares para governador já chanceladas pelo TSE — Amazonas, em 2017, e Tocantins, em 2018 — foram adotados prazos de 24 e 72 horas, respectivamente, para afastamento de candidatos de cargos públicos. Ainda assim, a decisão de Dino foi referendada pela maioria da Primeira Turma do STF na última sexta-feira (12), com apoio dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Os votos de Moraes e Zanin foram considerados uma reviravolta porque, há pouco mais de dois meses, ambos haviam se manifestado em sentido diferente em situação semelhante no Rio de Janeiro. Na ocasião, os ministros votaram pela flexibilização do prazo de desincompatibilização e pela manutenção do prazo de 24 horas em ação do PSD, partido do ex-prefeito e pré-candidato ao governo Eduardo Paes. A legenda questionava regra incluída em lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para regulamentar eleições indiretas.

No julgamento do pedido do PSD, além de Moraes e Zanin, também votaram pela flexibilização do prazo os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin, bem como os três integrantes do TSE no Supremo: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

Nesse intervalo, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), renunciou ao cargo um dia antes de ser cassado pelo TSE, em movimento semelhante ao adotado por Antonio Denarium, em Roraima, para evitar a inelegibilidade.

Por esse motivo, a Corte Eleitoral definiu que a eleição para escolha do governador-tampão do Rio deveria ser indireta, já que a legislação prevê eleição direta apenas quando a chapa é cassada. Para o TSE, como Castro já não ocupava o cargo no momento da condenação, não se aplicaria a regra das diretas.

Dino pediu vista no processo e ainda não se manifestou sobre a flexibilização do prazo. Com a interrupção do julgamento, o decano Gilmar Mendes também não votou nem antecipou posição. O pedido de vista adiou a definição do caso e manteve no cargo o governador interino, desembargador Ricardo Couto. O prazo para Dino devolver o processo ao STF termina durante o recesso do Judiciário, que vai até agosto.

Além da eleição para governador e vice-governador de Roraima, haverá eleições suplementares para prefeituras em Reginópolis (SP), Tuiuti (SP), Joviânia (GO), Amparo da Serra (MG) e Bonito de Minas (MG).

Em Reginópolis, disputam o cargo de prefeito João Paulo (PSD) e Marquinho Bastos (União Brasil). Em Tuiuti, concorrem as chapas formadas por Pedrinho e Andrezão (MDB/Republicanos), Milena do Amarildo e Guinho (PSB) e Careca e Nina do Gabinete (União Brasil).

Em Joviânia, poderão ser votadas as chapas de Pedro Lucas, conhecido como Macaco, e Leandro da Leancellys (MDB/Agir), além de Elisberto da Retro e Rogério Potim (Podemos/PSDB).

Em Amparo da Serra, disputam as eleições as chapas encabeçadas por Aila da Farmácia e Robertinho Bellico (Avante/Republicanos) e por Túlio Cária e Marcelino do Açougue (MDB/PRD).

No mesmo domingo, eleitoras e eleitores de Bonito de Minas vão às urnas para escolher entre João Neto do Sindicato e Professora Cris (Podemos/União Brasil) e Miqueias Figueiredo e Joelma Magalhães (Republicanos/PDT).