Poder e Governo
PGR se posiciona contra suspensão imediata da Lei da Dosimetria
Paulo Gonet afirma ao STF que não vê ilegalidades evidentes na tramitação da norma e defende autonomia do Congresso para alterar regras penais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se, nesta quinta-feira, contra os pedidos de suspensão imediata da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para flexibilizar o tratamento penal de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma pode beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou os pedidos apresentados pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PcdoB. As ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a ABI e a federação PSOL-Rede, houve análise fragmentada do veto presidencial. Para as entidades, como o presidente da República vetou integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. A seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso, argumentam, configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.
Para a PGR, no entanto, não há “plausibilidade jurídica suficiente” nas alegações de que a lei seria inconstitucional por vícios no processo legislativo ou por representar proteção insuficiente à democracia. O parecer sustenta que não houve violação ao princípio do bicameralismo nem irregularidade na apreciação do veto presidencial pelo Congresso Nacional.
“Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, afirmou Gonet.
O procurador-geral também sustentou que o Senado não promoveu alteração substancial no projeto aprovado pela Câmara que justificasse o retorno da proposta aos deputados. Segundo ele, os questionamentos sobre a tramitação da matéria no Senado envolvem aspectos regimentais internos, que não configuram, em princípio, violação direta da Constituição.
No mérito, Gonet argumentou que a Constituição não impõe um modelo necessariamente mais severo para os crimes contra o Estado Democrático de Direito e que o Congresso possui margem de conformação para definir regras de política criminal e de execução penal. Na avaliação da PGR, as críticas de que a lei teria sido elaborada especificamente para beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro não demonstram, neste momento, desvio de finalidade suficiente para justificar a suspensão imediata da norma.
“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, declarou o procurador-geral.
Promulgada no início de maio, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos por tentativa de golpe de Estado, uma vez que altera a forma de cálculo das penas em casos de crimes contra o Estado de Direito e flexibiliza critérios para progressão de regime.
A norma modifica a soma das penas em condenações pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também estabelece que o sentenciado possa progredir de regime após cumprir 16,6% da pena.
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