Poder e Governo
Nunes Marques rejeita pedido para vetar exibição de filme sobre Bolsonaro na eleição
Presidente do TSE afirmou que apenas candidatos à Presidência podem questionar propaganda de concorrentes na disputa nacional
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, rejeitou pedido apresentado pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e pelo advogado Marco Aurélio Carvalho, integrante do Grupo Prerrogativas, para proibir a exibição e a “exploração eleitoral” do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, durante o pleito deste ano.
Nunes Marques não acolheu a solicitação sob o argumento de que apenas candidatos à Presidência da República teriam legitimidade para questionar a propaganda de adversários na disputa nacional.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira e aponta a “ilegitimidade” de Carvalho e Correia para apresentar o pedido ao TSE. “Os representantes não disputam eleição na circunscrição nacional, tendo em vista que Rogério Correia de Moura Baptista é deputado federal e pré-candidato ao mesmo cargo apenas no estado de Minas Gerais, ao passo que Marco Aurélio de Carvalho, advogado, sequer alegou pretensão de concorrer nas Eleições 2026”, escreveu Nunes Marques no despacho.
A dupla havia acionado a Corte eleitoral com o objetivo de impedir que o filme sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro fosse utilizado como instrumento de propaganda eleitoral antecipada. Na representação, os aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva citaram que o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, admitiu ter feito cobranças ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, no centro do escândalo do Banco Master, para o financiamento da produção.
Correia e Carvalho alegaram que o lançamento do filme está previsto para setembro de 2026, a menos de um mês do primeiro turno das eleições, o que, segundo eles, poderia fazer com que o conteúdo funcionasse como um “ativo de campanha” de Flávio Bolsonaro. Também sustentaram que a disputa presidencial não poderia ser “influenciada por despesas milionárias externas à contabilidade eleitoral”.
Ao analisar o caso, Nunes Marques extinguiu o processo sem examinar o mérito do pedido para que o TSE reconhecesse o filme como “propaganda eleitoral dissimulada e antecipada”.
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