Poder e Governo

Com voto de Toffoli, STF retoma análise de recursos sobre responsabilização de big techs

Corte avalia pedidos de esclarecimento sobre decisão que ampliou deveres das plataformas na remoção de conteúdos ilícitos

Agência O Globo - 11/06/2026
Com voto de Toffoli, STF retoma análise de recursos sobre responsabilização de big techs
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Com o voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por publicações feitas por seus usuários. No trecho inicial do voto, apresentado na sessão de quarta-feira, o ministro defendeu a manutenção do entendimento adotado pela Corte no ano passado. A análise do caso continua na tarde desta quinta-feira.

Toffoli propôs ajustes na tese fixada pelo STF, mas preservou obrigações das empresas, incluindo atuação mais ativa em casos que envolvam crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, além de responsabilização em situações de falha sistêmica.

O ministro sustentou que os deveres estabelecidos pelo Supremo sejam impostos apenas a provedores de grande porte, com mais de um milhão de usuários, e que as plataformas tenham prazo de 60 dias para adotar as chamadas “obrigações estruturais”.

O Supremo julga 12 recursos interpostos por big techs, empresas e entidades da sociedade civil.

Segundo o relator, para “preservar a segurança jurídica”, a decisão do STF sobre a responsabilidade das redes sociais terá efeito apenas a partir da data de publicação da ata de julgamento, ocorrida em 27 de junho do ano passado.

— Fomos muito equilibrados ao estabelecer a unanimidade nesta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar — afirmou Toffoli.

De acordo com o ministro, espera-se das plataformas uma atuação mais ágil e efetiva na remoção de conteúdos ilegais. O entendimento contraria o pedido de algumas empresas, que defendiam que as regras passassem a valer somente após o encerramento definitivo da discussão no STF.

Em seu voto, Toffoli também destacou que, se um provedor for notificado sobre conteúdo ilícito e permanecer omisso em relação à remoção, poderá responder civilmente “pelo que não fez”.

— A partir da notificação, o provedor responde por prejuízos materiais e imateriais causados por sua omissão na remoção do conteúdo. Se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor passa a responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes — apontou.

Toffoli ainda afastou questionamentos sobre a forma como as notificações de retirada de conteúdo devem ser apresentadas. Segundo o ministro, o Marco Civil da Internet já reúne as informações necessárias para que usuários contestem publicações.

A regra estabelece que as plataformas são diretamente responsáveis quando não removerem, imediatamente, conteúdos que configurem crimes como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero, entre outros.

Para crimes como calúnia, difamação e injúria, seguem valendo as regras atuais, que exigem ordem judicial para a remoção. Somente em caso de descumprimento dessa ordem as plataformas podem ser responsabilizadas. Também há necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, e-mail e aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom.

— Não subsiste dúvida, existem os parâmetros que devem instruir a notificação extrajudicial — afirmou o ministro.

As empresas também deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento.

Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.

Os recursos apresentados pelas big techs alegam que há “omissões” na decisão do ano passado. Entre os pedidos estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres de monitoramento das plataformas, os efeitos da decisão para casos já em andamento e a fixação de prazo para adaptação às novas exigências. As empresas também alegam risco de insegurança jurídica e de remoções excessivas de conteúdo diante das novas obrigações impostas pelo Supremo.

O que a decisão fixou

As redes sociais podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdos publicados por terceiros que envolvam crimes ou atos ilícitos, caso sejam notificadas e não removam a postagem.

As plataformas devem impedir a publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis; pornografia infantil; e crimes graves contra crianças e adolescentes. Os provedores podem ser responsabilizados caso ocorra “falha sistêmica” relacionada a esses conteúdos, mas não por publicações isoladas.

Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais: é necessária ordem judicial para a remoção. Somente se essa ordem for descumprida as plataformas passam a ter responsabilidade.

Também é exigida ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, e-mail e aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom.

As empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento.