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STF volta a discutir regras para big techs após ampliar responsabilização das plataformas

Corte foi acionada por empresas para esclarecer a aplicação da decisão que determinou, entre outros pontos, medidas contra conteúdos antidemocráticos

Agência O Globo - 10/06/2026
STF volta a discutir regras para big techs após ampliar responsabilização das plataformas
STF - Foto: © Folhapress / Bruno Stuckert

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, nesta quarta-feira, a regulação das plataformas digitais no país. Os ministros vão analisar recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão de 2025 que amplia a responsabilização de redes sociais e demais provedores de conteúdos publicados por usuários.

O julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e será a primeira oportunidade para que o tribunal esclareça pontos da tese aprovada no ano passado. Na ocasião, os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, a regra estabelecida que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção da publicação. Ao concluir o julgamento, o STF entendeu que esse modelo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e passou a assumir hipóteses de responsabilização mesmo sem decisão judicial prévia.

O que atelier

As redes sociais serão responsabilizadas por danos gerados por conteúdos publicados por terceiros que possam envolver crimes ou atos ilícitos, caso sejam notificados e não sejam removidos a postagem.

As plataformas também devem impedir a publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação; incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis; pornografia infantil; e crimes graves contra crianças e adolescentes.

Nesses casos, os provedores podem ser responsabilizados se houver uma “falha sistêmica” em relação a esses conteúdos, mas não por publicações isoladas.

Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais: é necessária uma ordem judicial para a remoção. Somente se esse pedido for descumprida as plataformas poderão ser responsabilizadas.

Também permanece a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, além de e-mails e aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom.

As empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulso de conteúdo.

Os recursos foram apresentados por empresas como Google e Meta, além de associações do setor. Entre os principais pedidos estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres de monitoramento das plataformas, os efeitos da decisão sobre casos já em andamento e a fixação de um prazo para adaptação às novas critérios.

As empresas também alegaram risco de insegurança jurídica e de remoções impostas excessivamente de conteúdo diante das novas obrigações pelo Supremo.

A análise ocorre em um momento em que o debate sobre a regulação das redes sociais voltou ao centro de discussão entre Judiciário, Congresso e Executivo. Recentemente, o governo federal editou decretos para aspectos regulamentares da decisão do STF, medida criticada pelas plataformas sob o argumento de que o julgamento ainda não transitou em julgado.