Poder e Governo

STF retoma discussão sobre regras para big techs após ampliar responsabilização das plataformas

Corte foi acionada por empresas para esclarecer a aplicação da decisão que impôs novas obrigações às redes sociais no combate a conteúdos ilícitos

Agência O Globo - 10/06/2026
STF retoma discussão sobre regras para big techs após ampliar responsabilização das plataformas
STF - Foto: © Antônio Augusto / Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, nesta quarta-feira, a regulação das plataformas digitais no Brasil. Os ministros vão analisar recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão de 2025 que ampliou a responsabilização de redes sociais e demais provedores por conteúdos publicados por usuários.

O julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e representa a primeira oportunidade para que o tribunal esclareça pontos da tese aprovada no ano passado, quando os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, a regra previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção da publicação. Ao concluir o julgamento, o STF entendeu que esse modelo não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e passou a admitir hipóteses de responsabilização mesmo sem decisão prévia da Justiça.

O que a decisão fixou

As redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados por terceiros que envolvam crimes ou atos ilícitos, caso sejam notificadas e não removam a postagem.

As plataformas também devem impedir a publicação de conteúdos relacionados a condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação; incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis; pornografia infantil; e crimes graves contra crianças e adolescentes.

Nesses casos, os provedores podem ser responsabilizados se houver uma “falha sistêmica” no enfrentamento desse tipo de conteúdo, mas não por publicações isoladas.

Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais: é necessária uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. Somente em caso de descumprimento dessa ordem as plataformas poderão ser responsabilizadas.

A necessidade de ordem judicial também permanece para a remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, em e-mails e em aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom.

Além disso, as empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento de conteúdos.

Os recursos foram apresentados por empresas como Google e Meta, além de associações do setor. Entre os principais pedidos estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres de monitoramento das plataformas, os efeitos da decisão sobre processos já em andamento e a fixação de um prazo para adaptação às novas exigências.

As empresas também alegam risco de insegurança jurídica e de remoções excessivas de conteúdo diante das obrigações impostas pelo Supremo.

A análise ocorre em um momento em que o debate sobre a regulação das redes sociais voltou ao centro das discussões entre Judiciário, Congresso e Executivo. Recentemente, o governo federal editou decretos para regulamentar aspectos da decisão do STF, medida criticada pelas plataformas sob o argumento de que o julgamento ainda não transitou em julgado.

Embora os embargos de declaração não permitam rediscutir o mérito da decisão, o julgamento poderá definir como a tese será aplicada na prática e esclarecer dúvidas que permanecem desde a conclusão do caso. A expectativa é que os ministros delimitem o alcance das novas obrigações impostas às plataformas e estabeleçam parâmetros para a responsabilização por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

A decisão original foi considerada um marco no debate sobre a atuação das big techs no Brasil. Por maioria, os ministros concluíram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet se tornou insuficiente diante da transformação das plataformas digitais em espaços centrais de circulação de informação, publicidade e debate público.