Poder e Governo

STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Norma sofreu modificações após lei aprovada pelo Congresso em 2021

Agência O Globo - 28/05/2026
STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
STF - Foto: João Brito - Ascom PGE/AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira a validade de uma série de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros analisam, por exemplo, trechos da norma que exigem dolo para o enquadramento de improbidade, a lista de condutas passíveis de sanção, o abrandamento de penas e a possibilidade de suspensão de direitos políticos de condenados.

As alterações, aprovadas pelo Congresso em 2021, são tema de quatro processos incluídos na pauta da sessão do STF desta tarde. Os casos estão sob relatoria dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, e envolvem questionamentos feitos por entidades como o Ministério Público de São Paulo, a OAB e o PSB.

A primeira ação na pauta questiona a exigência de "intenção deliberada" (dolo) para que determinado ato seja enquadrado como improbidade administrativa. Também são contestadas a relação de condutas passíveis de enquadramento, o abrandamento das penas e a diminuição dos prazos de prescrição.

Essa ação começou a ser julgada no ano passado, em conjunto com o processo que contesta a possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos por atos de improbidade culposa que causem prejuízo aos cofres públicos. Essa punição está suspensa desde outubro de 2021, por decisão do ministro Gilmar Mendes.

No julgamento realizado em setembro, o relator André Mendonça validou a lista de condutas previstas na nova lei, bem como a exigência do dolo para o enquadramento. O ministro também votou por derrubar limites para a responsabilização de sócios e gestores e defendeu a não aplicação da suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa que causem dano ao erário, mantendo a decisão de Gilmar Mendes e indicando que a regra deve ser aplicada a processos ainda não transitados em julgado. Nestes casos, o placar está em 1 a 0.

Nesta quinta-feira, o STF retoma o debate sobre a lei de improbidade administrativa a partir do julgamento conjunto dessas duas ações, com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sequência, os ministros analisarão um processo referente a decisão de Moraes que suspendeu mudanças na lei de improbidade administrativa editada em 2021. Foram invalidados, por exemplo, artigos que previam a perda de "função pública" apenas se o réu permanecesse no mesmo cargo e que impediam a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos.

Nesse caso, já votaram o relator e o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte. Ambos defenderam derrubar algumas mudanças na lei, mas divergiram sobre quais trechos devem ser invalidados. Por exemplo, enquanto Moraes votou por invalidar as regras que afastam a improbidade quando a conduta questionada se baseia em entendimento controvertido nos tribunais e a que impede o trâmite de ação de improbidade em caso de absolvição em ação criminal, Gilmar concordou com tais alterações.

Também estão na pauta desta quinta quatro recursos contra a decisão do STF que, em outubro de 2024, estabeleceu a necessidade de dolo (intenção) para configuração de atos de improbidade, tornando inconstitucional o enquadramento por improbidade culposa. Neste julgamento, o placar está em 2 a 0 para que sejam "mantidas as situações consolidadas" até a data de publicação da ata do julgamento, em novembro de 2024, impedindo a retroatividade da decisão.