Poder e Governo

Dino vota pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes

Ministro do STF defende que sanção a magistrados que cometem infrações graves não deve transferir ônus à sociedade.

Agência O Globo - 26/05/2026
Dino vota pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes
Flávio Dino - Foto: © Foto / Gustavo Moreno / STF

O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (dados não informados) para reconhecer que, desde a Reforma da Previdência de 2019, não há mais possibilidade de magistrados que cometem infrações graves serem punidas com a aposentadoria compulsória remunerada. Dino destacou que a chamada "aposentadoria-sanção" — quando um juiz segue recebendo salário mesmo após ser remunerado compulsoriamente — é uma punição "que não pune".

— É uma proteção que não pune, uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para a sociedade, que suportaria as consequências dessa proteção — afirmou Dino durante julgamento na Primeira Turma do STF. O ministro citou exemplos extremos, como um juiz vender sentença ou cometer homicídio, e ponderou que, se a punição máxima para a aposentadoria-sanção, a coletividade acaba arcando com as consequências.

Segundo Dino, o tema está diretamente ligado à ética judicial . Ele questiona se é ético haver remunerações acumuladas de forma descontrolada ou magistrados que não aparecem às comarcas, permanecendo apenas online enquanto os prédios ficam abandonados. O ministro classificou a suspensão da suspensão da sanção como uma “reivindicação justa” e lembrou que a Constituição Federal exige probidade dos agentes públicos.

— As infrações graves devem merecer punições que não sejam específicas à sociedade e tenham nota de reprovabilidade — defendeu Dino. — Sanções devem gerar prejuízos, sob pena de alimentação a impunidade, ou que promovam a erosão democrática — completau.

Dino argumentou que, após a Reforma da Previdência de 2019, a Constituição passou a prever hipóteses específicas de aposentadoria, não incluindo a modalidade de suspensão-sanção. Segundo ele, o Congresso Nacional suprimiu expressamente outras formas de reforma da Constituição, retirando essa previsão de dois dispositivos legais.

O ministro ressaltou ainda que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que menciona a aposentadoria compulsória, é anterior à Constituição Federal e à Reforma da Previdência. Por isso, as normas infraconstitucionais não podem criar novas modalidades de aposentadoria.

Por fim, Dino afirmou que a vitaliciedade da carga de juiz não significa que o magistrado "ingressará no reino dos céus de beca e capa", defendendo que a perda da carga deve ser possível em casos de irregularidade grave.