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STF analisa se aposentadoria compulsória remunerada pode ser aplicada como punição a juízes

Ministros analisam recursos da PGR e de juiz do Rio contra decisão de Dino que vetou afastamento com pagamento de salários

Agência O Globo - 26/05/2026
STF analisa se aposentadoria compulsória remunerada pode ser aplicada como punição a juízes
STF - Foto: João Brito - Ascom PGE/AL

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal () discute, na tarde desta terça, se a aposentadoria compulsória pode ou não ser aplicada como pena aos juízes que cometeram infrações graves. O colegiado vai analisar dois recursos apresentados contra a decisão do ministro Flávio Dino, que, em março, concluiu que a indenização mais grave da magistratura não poderia mais ser aplicada desde a Reforma da Previdência aprovada em 2019.

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Na visão do ministro, as infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda da carga, e não com o afastamento remunerado da função. Agora, esse entendimento será avaliado pelos demais ministros que compõem a Primeira Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

O grupo vai analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outro apresentado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) diretamente afetado pela decisão de Dino. O ministro acolheu parcialmente um recurso do magistrado no despacho aprovado em março.

Na ocasião, Dino anulou o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia suspendido quatro penas diferentes impostas ao magistrado, duas delas de aposentadoria compulsória. O ministro viu “vícios” no julgamento, pelo CNJ, do caso, e, além disso, afirmou que não “subsiste” mais a aposentadoria compulsória punitiva.

Nessa linha, Dino anulou a decisão do CNJ, conforme pedido pelo juiz, mas distribuiu que, ao reapreciar o caso do magistrado, o Conselho não vai poder importar a pena de aposentadoria compulsória ao mesmo. Conforme o despacho, o colegiado ou aplica uma pena “menor” ao juiz ou então deve acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para propor uma ação de perda de carga.

'Suposto direta'

O juiz em questão foi processado administrativamente após a vara em que atuava, em Mangaratiba, ser alvo de uma inspeção realizada pela Corregedoria-Geral do TJ do Rio. Após a purificação, o juiz foi condenado a uma pena de censura, por um suposto "quadro generalizado de má gestão cartorária"; e à remoção compulsória, por ter "ter deixado de decidir" sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa e contra grupo político capitaneado pelo ex-prefeito, assim como liberar bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público.

Além disso, o juiz em questão também recebeu duas penas de aposentadoria compulsória, por: suposto "direcionamento proposto de ações à vara da qual era titular, seguido da concessão de decisões em benefício de policiais militares milicianos não residentes" na cidade; “retenção de processos no gabinete, sem justo motivo”; irregularidades no julgamento de processos julgados por PMs que buscavam reintegração aos arquivos da corporação; e anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações em que eram partes dos policiais militares.

Ao STF, a defesa do juiz sustentou suposto abuso da Corregedoria do Rio "visando a punição e o desligamento prematuro do magistrado". Ainda sustentou que um pedido de destaque feito no julgamento do CNJ sobre o caso teria levado a uma alteração no resultado em razão da reforma de conselheiros que votaram em favor do juiz.

Ao contestar a decisão de Dino no caso, a PGR sustentou que o entendimento de que não é mais cabível a aplicação da pena de aposentadoria compulsória a juízes acaba "deslocando indevidamente", do Congresso para o STF, a "opção política" de manter ou não a proporção. O Ministério Público Federal também pediu que o tema seja discutido pelo plenário da Corte.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos fez referência a “intenções louváveis” que inspiraram a interpretação de Dino, mas ponderou sobre a transferência, para o Judiciário, de uma “escolha política”. Em outro trecho do parecer, a subprocuradora diz que o STF não “deixa de estar no centro de disputas políticas e institucionais”, apesar da “excelência de atuação”.