Poder e Governo
Mário Frias nega ao STF uso de emendas para filme sobre Bolsonaro
Deputado afirma que recursos destinados à ONG não financiaram produção do longa 'Dark Horse' sobre o ex-presidente.
O deputado federal Mário Frias (PL-SP) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as emendas parlamentares repassadas por ele a uma ONG ligada à produtora do filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro não foram direcionadas para a realização de "Dark Horse".
A resposta foi enviada no âmbito de uma apuração preliminar aberta por determinação do ministro Flávio Dino, do STF, acerca de emendas parlamentares enviadas por deputados bolsonaristas à ONG. Além de Frias, os deputados Bia Kicis (PL-DF) e Marcos Pollon (PL-MT) também foram questionados sobre os repasses. Frias solicitou o arquivamento do caso.
Juntos, os três parlamentares destinaram R$ 2,6 milhões em emendas Pix, em 2024, a uma ONG presidida pela sócia da produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, que retrata a trajetória de Bolsonaro.
A investigação foi instaurada após representação apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
“A denunciante sustenta, em sua petição, que os recursos públicos das emendas parlamentares do Deputado Mário Frias teriam sido 'triangulados' para financiar a produção do filme privado 'Dark Horse', cinebiografia do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro. Tal afirmação é absolutamente falsa, desprovida de qualquer lastro probatório e difamatória”, diz o ofício assinado pelos advogados de Frias.
Na manifestação, a defesa informa que Frias repassou R$ 1 milhão em recursos e que a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados atestou a legalidade da destinação. Segundo Frias, o valor destinado ao Instituto Conhecer Brasil (ICB) foi direcionado a projetos de “inclusão digital, letramento, empreendedorismo e esportes para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social”.
“Não há, nos autos, uma única prova sequer de que esses recursos tenham sido desviados para qualquer produção cinematográfica. A alegação é puramente especulativa e baseada em uma suposta associação ilícita entre pessoas jurídicas que, segundo a denunciante, 'compartilham endereço' — argumento frágil, insuficiente e juridicamente irrelevante para sustentar qualquer irregularidade”, afirma a defesa.
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