Poder e Governo

STF analisará presencialmente recursos de big techs sobre regulação das redes

Análise dos recursos das big techs à decisão do STF, que trata da responsabilidade das plataformas, será feita no plenário físico; ainda não há data marcada.

Agência O Globo - 25/05/2026
STF analisará presencialmente recursos de big techs sobre regulação das redes
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os nove recursos apresentados por big techs contra a decisão que reconheceu a responsabilidade das plataformas por publicações de usuários serão analisados em sessão presencial. Ainda não há data definida para o julgamento.

Inicialmente, a análise dos questionamentos das empresas de tecnologia seria realizada em sessão virtual, marcada para começar no próximo dia 29. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, optou por submeter o tema à avaliação no plenário físico do STF.

A decisão de Toffoli de transferir o julgamento para o presencial ocorreu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos com novas regras para a atuação das big techs no Brasil. Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando-o à decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

Na última sexta-feira, o ministro retirou o tema do plenário virtual e solicitou a inclusão do assunto na pauta de uma sessão presencial. Agora, cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir a data do julgamento, o que ainda não foi feito.

No ano passado, o STF decidiu derrubar parte do Marco Civil da Internet que estabelecia que as plataformas só seriam responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros caso descumprissem ordem judicial de remoção. Após o julgamento, essa regra passou a valer apenas para crimes contra a honra.

Nos recursos, as plataformas alegam supostas "omissões" no julgamento e pedem, por exemplo, que o STF determine de forma expressa que a decisão só se aplique a fatos ocorridos após o trânsito em julgado. Também solicitam a modulação dos efeitos da decisão, sugerindo um prazo mínimo de seis meses para implementação das obrigações impostas às plataformas.

Outro pedido é para que o STF estabeleça parâmetros objetivos para a aferição da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos ou criminosos, a fim de orientar a atuação das empresas e as consequências de eventuais omissões.