Poder e Governo
PGR recomenda redução de pena de condenado por quebra de relógio histórico após conclusão do Ensino Médio
Se homologada por Moraes, remição totalizará 436 dias a menos na pena do mecânico, equivalente a um ano e dois meses
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável à redução da pena do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, após ele concluir o Ensino Médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Segundo a PGR, a pena de Ferreira, introduzida em 17 anos de prisão, deve ser reduzida em 133 dias, aproximadamente quatro meses.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira. A manifestação ocorreu após a Secretaria da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia, onde Ferreira cumpre pena, informa oficialmente a conclusão do ENCCEJA 2025 pelo mecânico.
De acordo com Gonet, Ferreira foi aprovado em quatro áreas do exame, incluindo redação, o que lhe garante direito à remição de 133 dias da pena. Anteriormente, a pena do mecânico já havia sido reduzida em 306 dias, resultado de atividades como trabalho e leitura de livros. Se a nova remição for homologada por Moraes, Ferreira terá um total de 436 dias de penas reduzidas, o equivalente a um ano e dois meses.
Entre as obras lidas por Ferreira para obter remição estão “Memórias de Um Sargento de Milícias”, “Uma História de Amor”, “Laranja da China”, “As núcleos da escuridão”, “A ajuda do sistema solar”, “O forte dos esqueletos” e “Zezinho, o dono da porquinha preta”. Além disso, ele também obteve redução de pena por aprovação no ENCCEJA 2024.
Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a destruição do relógio histórico francês de Balthazar Martinot, presente a Dom João VI e parte do acervo do Palácio do Planalto. Atualmente, ele cumpre pena no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, Minas Gerais.
No início de junho de 2025, Ferreira chegou a ser solto após decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, que autorizou sua progressão ao regime semiaberto com base em bom comportamento e cumprimento parcial da pena. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a decisão ilegal, destacando que os juízes de primeira instância não têm competência para alterar o regime prisional de condenados pelos atos de 8 de janeiro sem autorização da Corte.
Em 20 de junho de 2025, a Polícia Federal prendeu novamente Ferreira em Catalão (GO), após o ministro Alexandre de Moraes revogar a decisão anterior. Moraes ressaltou que o condenado não havia cumprido o requisito mínimo de 25% da pena, exigido para progressão de regime em crimes com violência ou grave ameaça, e reiterou que apenas o STF pode autorizar alterações na execução penal desses casos.
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