Poder e Governo
STF julga caso do 'doleiro dos cavalos' e pode impor limites ao uso de dados do Coaf
Decisão sobre investigação de importação irregular de equinos vai definir quando autoridades podem acessar informações financeiras do Coaf
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira um caso que pode estabelecer novos limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira em investigações criminais em todo o país. O julgamento tem como pano de fundo uma apuração iniciada há dez anos sobre um suposto 'doleiro dos cavalos' e um esquema de importação irregular de equinos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, determinou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só pode fornecer relatórios quando houver investigações criminais já instauradas ou processos administrativos e judiciais de natureza sancionadora.
Essa decisão, que pode impactar apurações em todo o Brasil, tem origem em um caso específico da chamada Operação Sangue Impuro, deflagrada há uma década. Na ocasião, o nome de um suposto 'doleiro dos cavalos' surgiu durante investigações sobre a importação irregular de equinos desembarcados no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema causou prejuízos de R$ 160 milhões à Receita Federal.
Em 2018, o investigado passou a ser alvo de inquérito policial por suposta evasão de divisas e, no ano seguinte, foi alvo de buscas. Conforme o MPF, ele seria responsável por pagamentos no exterior a exportadores e transportadores de equinos importados, com subfaturamento dos preços.
A Procuradoria apontou que o 'doleiro' teria atuado na importação de cavalos e éguas de raças como Cancelier Van de Boswinning, Dingo, Watja, Abernante e Deuly Z.
A defesa do investigado questionou a legalidade da apuração, argumentando que o inquérito teve como ponto de partida uma delação e um relatório de inteligência financeira produzido pelo Coaf a pedido do MPF, antes da abertura de investigação formal. Para os advogados, isso tornaria a apuração ilegal.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a investigação e anulou as provas, reconhecendo que o relatório do Coaf foi requisitado antes da abertura formal de inquérito policial. O STJ entendeu que houve uma "fishing expedition", ou seja, uma busca genérica e indevida por provas.
O Ministério Público Federal recorreu ao STF, sustentando que condicionar o fornecimento dos relatórios de inteligência financeira apenas após a abertura formal de inquéritos limita excessivamente os poderes investigatórios. O MPF argumenta que não se pode exigir a abertura prévia de inquérito policial para que o Ministério Público adote providências investigativas.
Reconhecendo o impacto do caso em investigações por todo o país, Alexandre de Moraes determinou, em agosto do ano passado, a suspensão de todos os processos que discutam a validade de relatórios de inteligência financeira requisitados antes da abertura de inquérito policial.
Em março, a Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor do compartilhamento espontâneo dos relatórios do Coaf, defendendo que o repasse de informações possa ocorrer independentemente da existência de inquérito policial, desde que haja procedimento investigativo formal instaurado e respeito ao sigilo das informações.
Vinte dias após o parecer, Moraes decidiu limitar o compartilhamento dos relatórios, decisão que repercutiu também no debate sobre o envio de dados do Coaf a Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), em meio a impasses entre o Supremo e CPIs do Crime Organizado e das fraudes ao INSS.
O STF já havia decidido, em 2019, autorizar o compartilhamento espontâneo dos relatórios do Coaf com órgãos de investigação, independentemente de decisão judicial. Agora, a Corte vai decidir se mantém essa permissão e em que momento o repasse de informações deve ocorrer.
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