Poder e Governo

Voto de Nunes Marques sobre 8 de janeiro converge com teses da defesa de Bolsonaro em revisão no STF

Ministro já criticou 'narrativa global' e defendeu necessidade de prova individualizada, pontos centrais do recurso apresentado pelo ex-presidente

Agência O Globo - 12/05/2026
Voto de Nunes Marques sobre 8 de janeiro converge com teses da defesa de Bolsonaro em revisão no STF
Nunes Marques - Foto: © Foto / Fellipe Sampaio/Divulgação/STF

O voto do ministro Nunes Marques em uma ação penal relacionada aos atos de 8 de janeiro apresenta uma linha de entendimento que converge com pontos centrais da revisão criminal protocolada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Designado relator do caso nesta segunda-feira, Nunes Marques já expressou críticas à ampliação da competência da Corte e à responsabilização baseada em construções genéricas — argumentos também utilizados pelos advogados de Bolsonaro na tentativa de anular a condenação.

No pedido de revisão criminal, a defesa sustenta que a condenação foi fundamentada em uma “narrativa globalizante”, reunindo fatos heterogêneos, como discursos, reuniões e atos de terceiros, para suprir a ausência de prova direta.

O recurso alega que houve substituição da prova individualizada por uma construção ampla, que equipara condutas distintas e sem conexão direta com os crimes imputados.

Essa argumentação dialoga com o posicionamento já externado por Nunes Marques, que, ao julgar o caso do 8 de janeiro, criticou a responsabilização genérica de acusados e defendeu que a condenação exige a demonstração concreta da conduta de cada réu.

Em voto recente, o ministro afirmou que “a responsabilização penal coletiva (...) é vedada em nosso sistema”, pois transforma o réu em “mero objeto do processo penal”.

A revisão criminal também questiona a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso, defendendo que, por envolver fatos ligados ao exercício da Presidência, o julgamento deveria ocorrer no plenário.

Essa tese se aproxima de outro argumento de Nunes Marques, que alertou para o risco de o STF concentrar excessivamente o julgamento de casos sem foro privilegiado, extrapolando sua atuação constitucional.

“É vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação, bem assim de juízo universal perante esta Corte Suprema em relação a determinadas classes de crimes e de investigados e réus, por mais graves que tenham sido as práticas ilícitas”, escreveu o ministro.

Outro ponto central do recurso apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro é a crítica à forma como os crimes contra o Estado Democrático de Direito foram aplicados. Os advogados alegam que houve ampliação indevida dos tipos penais e interpretação elástica de conceitos como “violência” e “grave ameaça”.

Esse aspecto também encontra paralelo em voto de Nunes Marques no julgamento do 8 de janeiro. Na ocasião, o ministro ressaltou que a configuração desses crimes exige requisitos concretos e restritivos, com potencial real de ruptura institucional.

A revisão criminal é considerada uma medida excepcional, raramente resultando na anulação de condenações. O instrumento busca reexaminar a sentença quando não há mais possibilidade de recurso, sendo admitido quando surgem provas novas relevantes que possam reabrir o processo judicial.

Procurado, Nunes Marques informou, por meio de sua assessoria, que não pode comentar casos cujo julgamento está em andamento, em respeito às restrições legais.