Poder e Governo

STF julga se políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão disputar eleições deste ano

Ministros vão analisar possível suspensão de lei que alterou regras de inelegibilidade para condenados

Agência O Globo - 12/05/2026
STF julga se políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão disputar eleições deste ano
STF julga se políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão disputar eleições deste ano - Foto: © Folhapress / Bruno Stuckert

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima semana o julgamento de ações que contestam a recente alteração na Lei da Ficha Limpa, que passou a beneficiar políticos condenados. A mudança, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, antecipa a contagem do prazo de inelegibilidade e pode permitir que nomes como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF) voltem a concorrer nas eleições deste ano.

Pela nova regra, o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da notificação, e não mais após o cumprimento da pena, o que reduz o tempo em que os políticos permanecem afastados das urnas.

O julgamento será realizado em sessão virtual, marcado para começar no dia 22 e terminar em 29 de março. Os ministros vão discutir se suspendem a lei sancionada em setembro de 2023.

A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou no Congresso que as alterações promovidas pelo "desfiguraram" dispositivos essenciais para a proteção da probidade e da moralidade administrativa. A legenda pediu suspensão cautelar dos efeitos da lei e sua posterior invalidação.

O Palácio do Planalto encaminhou ao STF um parecer defendendo que as alterações feitas pelo Senado durante a tramitação da lei não foram irregulares. Em novembro do ano passado, o órgão se manifestou contra a suspensão da norma.

Na ocasião, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o texto aprovado manteve todas as hipóteses de inelegibilidade originalmente previstas, preservou o prazo de oito anos e "aprimorou a racionalidade do sistema". Segundo a AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou todos os artigos considerados inconstitucionais.

Já em janeiro deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de três alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. Entre os pontos questionados está o trecho que determina que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos ou por situações semelhantes, o impedimento de candidatura conte apenas a partir da primeira decisão.

Gonet também defendeu a suspensão do dispositivo que estabelece a diplomação como o último momento para análise das causas de inelegibilidade, em casos de mudanças na situação do candidato após o registro. De acordo com o procurador-geral, essa revisão só poderia ocorrer até a realização das eleições.

Sobre a regra que abrandou o período de inelegibilidade, Gonet alertou para casos em que o prazo pode ser superado antes do cumprimento total da pena, quando o condenado ainda estiver com os direitos políticos suspensos. O procurador-geral é atualmente inconstitucional a contagem concomitante de dois períodos nesses casos.

Por outro lado, a PGR compromete-se com o limite de 12 anos de inelegibilidade para múltiplas condenações por improbidade administrativa.

Desde o parecer de Gonet, o caso é sob relato da ministra Cármen Lúcia, que optou por levar o tema a julgamento coletivo, em vez de decidir individualmente. Inicialmente, os ministros vão discutir a suspensão da lei, mas há possibilidade de analisar também a validade das mudanças.