Poder e Governo
STF julga se políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão disputar eleições deste ano
Ministros vão analisar possível suspensão de lei que alterou regras de inelegibilidade para condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima semana o julgamento de ações que contestam a recente alteração na Lei da Ficha Limpa, que passou a beneficiar políticos condenados. A mudança, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, antecipa a contagem do prazo de inelegibilidade e pode permitir que nomes como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF) voltem a concorrer nas eleições deste ano.
Pela nova regra, o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da notificação, e não mais após o cumprimento da pena, o que reduz o tempo em que os políticos permanecem afastados das urnas.
O julgamento será realizado em sessão virtual, marcado para começar no dia 22 e terminar em 29 de março. Os ministros vão discutir se suspendem a lei sancionada em setembro de 2023.
A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou no Congresso que as alterações promovidas pelo "desfiguraram" dispositivos essenciais para a proteção da probidade e da moralidade administrativa. A legenda pediu suspensão cautelar dos efeitos da lei e sua posterior invalidação.
O Palácio do Planalto encaminhou ao STF um parecer defendendo que as alterações feitas pelo Senado durante a tramitação da lei não foram irregulares. Em novembro do ano passado, o órgão se manifestou contra a suspensão da norma.
Na ocasião, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o texto aprovado manteve todas as hipóteses de inelegibilidade originalmente previstas, preservou o prazo de oito anos e "aprimorou a racionalidade do sistema". Segundo a AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou todos os artigos considerados inconstitucionais.
Já em janeiro deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de três alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. Entre os pontos questionados está o trecho que determina que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos ou por situações semelhantes, o impedimento de candidatura conte apenas a partir da primeira decisão.
Gonet também defendeu a suspensão do dispositivo que estabelece a diplomação como o último momento para análise das causas de inelegibilidade, em casos de mudanças na situação do candidato após o registro. De acordo com o procurador-geral, essa revisão só poderia ocorrer até a realização das eleições.
Sobre a regra que abrandou o período de inelegibilidade, Gonet alertou para casos em que o prazo pode ser superado antes do cumprimento total da pena, quando o condenado ainda estiver com os direitos políticos suspensos. O procurador-geral é atualmente inconstitucional a contagem concomitante de dois períodos nesses casos.
Por outro lado, a PGR compromete-se com o limite de 12 anos de inelegibilidade para múltiplas condenações por improbidade administrativa.
Desde o parecer de Gonet, o caso é sob relato da ministra Cármen Lúcia, que optou por levar o tema a julgamento coletivo, em vez de decidir individualmente. Inicialmente, os ministros vão discutir a suspensão da lei, mas há possibilidade de analisar também a validade das mudanças.
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