Poder e Governo

Mendonça e Fux votam por manter prisão de ex-presidente do BRB

Ministros do Supremo mantêm detenção de Paulo Henrique Costa, acusado de envolvimento em propinas milionárias no BRB.

Agência O Globo - 22/04/2026
Mendonça e Fux votam por manter prisão de ex-presidente do BRB
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: © flickr.com / Fellipe Sampaio/STF

Os ministros André Mendonça e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. Ele é acusado de negociar propinas de R$ 146 milhões em imóveis, em conjunto com o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

A decisão foi tomada no âmbito da quarta fase da Operação Compliance Zero e submetida à análise da Segunda Turma do STF. O julgamento começou nesta quinta-feira e deve ser concluído até sexta.

Na sessão virtual, o relator do caso, ministro André Mendonça, reiterou os fundamentos apresentados na ordem de prisão de Costa, expedida na semana anterior. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, sem apresentar manifestação escrita. Já o ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para votar sobre o caso.

Ao autorizar a nova etapa da Operação Compliance Zero, Mendonça destacou a existência de "fortes indícios" de que Costa atuava como "verdadeiro mandatário" de Vorcaro dentro do BRB. O inquérito aponta que o ex-presidente do banco favoreceu a tentativa de compra do Banco Master pela instituição que presidia, em troca do pagamento de propina, conforme apuração da Polícia Federal.

Segundo Mendonça, a prisão preventiva de Costa busca garantir a ordem econômica, a regularidade da instrução criminal e a futura aplicação da lei penal, diante de indícios de continuidade das práticas ilícitas.

"Evita-se, com a custódia, a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; bem como o funcionamento de estruturas empresariais de fachada", justificou o ministro ao autorizar a prisão.

O relator também considerou que, devido aos "fortes indícios da existência de bens de elevado valor adquiridos com recursos ilícitos", há risco concreto de desaparecimento de recursos e bens necessários à recomposição dos danos investigados.

Por outro lado, o advogado Cléber Lopes, representante de Paulo Henrique Costa, classificou a prisão como "absolutamente desnecessária" e um "exagero". "Se eu estou considerando que é um exagero (a prisão), eu permaneço como estava antes. Continuo convencido. A defesa continua firme na convicção que Paulo Henrique Costa não praticou crime nenhum", afirmou Lopes na manhã desta quinta-feira.