Poder e Governo
Decisão que limitou uso de dados do Coaf não retroage, diz Moraes
Ministro do STF define que novas regras para relatórios de inteligência financeira valem apenas a partir de 27 de março, evitando prejuízo a investigações em andamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a decisão que restringiu o uso de dados do Coaf não terá efeito retroativo, passando a valer somente a partir de 27 de março, data de sua publicação.
Segundo Moraes, o objetivo do despacho foi orientar a conduta futura dos órgãos e autoridades que recebem Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf, estabelecendo parâmetros claros para requisições e fornecimento dessas informações.
O ministro destacou que as regras visam prevenir o uso genérico, prospectivo ou desvinculado de procedimentos formalmente instaurados, resguardando a legalidade das investigações.
O relator também determinou que o diretor do Coaf fosse intimado sobre a decisão e que diversas autoridades fossem comunicadas, incluindo presidentes de tribunais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e o presidente do Banco Central.
Moraes ressaltou que a validade da decisão apenas a partir de sua publicação está alinhada com os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança legítima e estabilidade das relações institucionais.
De acordo com o ministro, evitar efeitos retroativos generalizados impede que investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado sejam comprometidos. Ele ponderou, no entanto, que a licitude das provas poderá ser analisada caso a caso.
No final de março, Moraes já havia decidido que o Coaf só pode fornecer relatórios de inteligência financeira em investigações formalmente abertas, sejam administrativas ou judiciais. A medida também impõe restrições ao repasse de informações a comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Além disso, o ministro proibiu expressamente o fornecimento dos RIFs em situações como verificações preliminares de informações, auditorias administrativas e quaisquer procedimentos sem natureza penal ou administrativa sancionadora.
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