Poder e Governo
Cármen Lúcia acompanha Moraes e vota por condenar Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamação contra Tabata Amaral
Caso é analisado no plenário virtual do STF; ministra segue voto do relator Alexandre de Moraes
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes e defendeu a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
O caso está em análise no plenário virtual da Primeira Turma do STF desde a última sexta-feira. Com o voto de Cármen Lúcia, o placar é de dois votos a zero pela condenação de Eduardo Bolsonaro.
Relator da ação penal, Moraes afirmou que o crime ficou configurado quando o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro fez publicações sobre o projeto de lei, elaborado por Tabata Amaral, referente à distribuição de absorventes em espaços públicos.
Em seu voto, Moraes destacou que, "de forma livre e consciente", Eduardo Bolsonaro imputou à deputada "fato ofensivo à sua reputação", sugerindo que o projeto teria sido elaborado com o objetivo de "beneficiar ilicitamente terceiros".
O ministro ressaltou ainda que as publicações evidenciaram o "meio ardil" utilizado pelo então deputado para atingir a honra de Tabata, tanto na esfera pública quanto na vida privada. "Estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação", afirmou Moraes.
Moraes também destacou que Eduardo Bolsonaro tinha "plena consciência dos atos delituosos que praticou". O ex-deputado admitiu ser o responsável pela postagem e pela "verificação da veracidade das informações que compartilha, afirmando expressamente não confiar em agências de checagem tradicionais", frisou o ministro.
A pena proposta por Moraes é de um ano de detenção e 39 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. Segundo o voto, o regime inicial seria o aberto. O relator também anotou que, por Eduardo estar em "local incerto e não sabido", não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
O julgamento está previsto para ser concluído no dia 28. Além de Cármen Lúcia e Moraes, compõem a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Mais lidas
-
1ANÁLISE MILITAR
Caça russo Su-35S é considerado superior ao F-16 e F-22 por especialista
-
2LIBERTADORES 2024
Palmeiras enfrenta gramado ruim e empata com Junior Barranquilla na estreia
-
3DESFALQUES NO RUBRO-NEGRO
Flamengo confirma lesão de Cebolinha na costela e perde Pulgar por problema muscular
-
4COPA SUL-AMERICANA
Com reservas, Red Bull Bragantino é derrotado pelo Carabobo na estreia
-
5FUTEBOL SÊNIOR
Aguero rompe tendão de Aquiles em jogo do Independiente Sênior e passará por cirurgia