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TCU aponta descontrole em voos da FAB e identifica 111 viagens com apenas um passageiro

Auditoria revela que 21% dos voos tiveram até cinco ocupantes; custo estimado chega a R$ 285 milhões e tribunal exige novas regras

Agência O Globo - 16/04/2026
TCU aponta descontrole em voos da FAB e identifica 111 viagens com apenas um passageiro
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de desperdício e baixa eficiência no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades federais. Entre janeiro de 2020 e julho de 2024, foram registrados 111 voos com apenas um passageiro e 1.585 operações — o equivalente a 21% do total — com até cinco ocupantes. No mesmo período, os gastos estimados com esse tipo de transporte chegaram a aproximadamente R$ 285,2 milhões.

Os dados integram auditoria operacional que analisou 7.491 missões aéreas realizadas pela FAB, responsáveis pelo transporte de mais de 73 mil passageiros. O tribunal constatou que a taxa média de ocupação das aeronaves foi de 55%, evidenciando subutilização recorrente da capacidade disponível. Para os auditores, o cenário revela falhas de planejamento e ausência de mecanismos que priorizem o uso compartilhado dos voos.

O relatório também destaca que o uso da aviação oficial é, em média, 6,4 vezes mais caro do que a alternativa comercial, mesmo em rotas amplamente atendidas por companhias aéreas. Ainda assim, segundo o TCU, faltam justificativas consistentes para a escolha das aeronaves da FAB em detrimento de voos de carreira, comprometendo o princípio da economicidade no uso de recursos públicos.

Além da baixa ocupação, a auditoria identificou falhas estruturais no controle do sistema. Em uma amostra de 266 processos analisados, mais de um quarto não foi localizado ou sequer existia, e cerca de 70% dos voos tinham passageiros sem identificação adequada. Também foram registrados casos sem indicação da finalidade da viagem ou da agenda oficial das autoridades, dificultando a verificação do interesse público das missões.

Outro ponto crítico é a atuação da própria FAB, que, segundo o tribunal, atua apenas como executora dos pedidos, sem avaliar se os requisitos legais para o uso das aeronaves foram cumpridos. Essa ausência de controle interno, somada a lacunas nas normas vigentes, cria um ambiente que, na avaliação do TCU, favorece o uso pouco eficiente e potencialmente irregular do serviço.

Diante das falhas, o TCU determinou a implementação de novas regras. Entre as exigências estão a definição de critérios objetivos para justificar o uso da FAB, a comprovação da necessidade de integrantes das comitivas e a identificação completa dos passageiros, incluindo cargos e CPF. A decisão prevê ainda que as novas diretrizes sejam implementadas em até 180 dias.

O tribunal também exige a fixação de critérios como a demonstração efetiva da necessidade do uso de aeronave da FAB, a presença dos membros da comitiva na missão oficial, o risco para a segurança da autoridade em voos comerciais e a identificação detalhada dos passageiros.

Outras determinações incluem a definição de critérios para ocupação de vagas remanescentes, uso compartilhado dos voos e a criação de um sistema eletrônico específico para gestão integral do serviço de transporte aéreo de autoridades, desde o recebimento dos pedidos até a autorização dos voos, garantindo requisitos de governança e transparência.