Poder e Governo
Formato de eleição para mandato-tampão no Rio pode acabar nas mãos de Messias, avalia ala do STF
Embora Flávio Dino tenha se comprometido a devolver processo após divulgação de acórdão do TSE, ministro fez ressalva sobre clareza necessária em detalhamento dos votos de Corte Eleitoral
Com a suspensão do julgamento sobre o formato da eleição para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro, parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia que o voto decisivo poderá ficar a cargo de Jorge Messias, advogado-geral da União indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento foi interrompido nesta terça-feira após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Dino sinalizou que devolverá o caso para deliberação do plenário do STF assim que for publicado o acórdão da condenação do ex-governador Cláudio Castro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, pelo regimento, o ministro tem até 90 dias para liberar o processo.
Antes da suspensão, o placar estava 4 a 1 a favor da realização de eleições indiretas para definir quem comandará o Palácio Guanabara até o fim deste ano.
Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O relator, Cristiano Zanin, foi o único a votar por eleições diretas, mas os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Dino já sinalizaram que também votarão por essa opção.
Com isso, os votos decisivos devem ser dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, o que pode aumentar a pressão sobre o presidente do STF. Caso Toffoli se alinhe à corrente favorável à eleição direta, e Fachin acompanhe a divergência aberta por Fux, o resultado pode ser um empate de 5 a 5.
Nesse cenário, uma das possibilidades consideradas é aguardar a posse de Messias, cuja indicação deverá ser apreciada pelo Senado no próximo dia 29. Se aprovado, o advogado-geral da União poderá ser o voto de desempate sobre o formato da eleição no Rio.
Esse desfecho também depende do prazo do pedido de vista de Flávio Dino, que pode se estender até a posse de Messias. Dino destacou a necessidade de clareza na futura decisão do TSE.
— Se estou assumindo o compromisso de que, na hora em que o TSE julgar, trago meu voto, só quero que o TSE defina: a causa foi eleitoral ou não? Temos um precedente do STF sobre eleições diretas. Para aplicar o precedente, é preciso que a decisão do TSE seja nítida. Tenho certeza de que a publicação do acórdão e a decisão do TSE vão trazer a nitidez necessária para que o Supremo possa julgar — afirmou Dino.
Após as ponderações de Dino, a ministra Cármen Lúcia informou que o ministro Antônio Carlos, do TSE, deve enviar o acórdão do caso de Castro ao STF já na próxima semana.
Dino ressaltou ainda um ponto que considera “importante” constar no documento, ou em eventual embargo de declaração, recurso que pode ser apresentado ao TSE: se a Corte eleitoral deixou de cassar o mandato ou o diploma do ex-governador.
— Uma coisa é cassar o diploma e outra é cassar o mandato, que podem estar juntos ou não. Não houve debate sobre cassação do diploma. Estou alertando que, do meu voto-vista, só é possível votar com a elucidação dessa questão jurídica central. Afinal, no acórdão, o Tribunal considerou a prejudicialidade em razão da cassação do mandato ou do diploma — ponderou Dino.
Segundo o ministro, as eleições no Rio estão em discussão no STF devido a uma contradição, uma “obscuridade” na certidão de julgamento do TSE.
— No momento em que isso for esclarecido, naturalmente devolvo o processo para conclusão do julgamento — concluiu Dino.
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