Poder e Governo
Cármen diz que acórdão do TSE de julgamento que condenou de Castro será publicado semana que vem
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira, para que sejam realizadas eleições indiretas para o mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro. Mendonça abalou a corrente aberta pelo ministro. O placar do julgamento está em 2 a 1, pelo pleito a partir do voto dos deputados estaduais fluminenses.
A posição foi externada durante a antecipação do voto do ministro, uma vez que o colega pediu vista do julgamento que debate o modelo das eleições para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro - se diretas, a partir do voto popular, ou indiretas, com o voto dos deputados fluminenses. O ministro classificou o julgamento sobre o caso como “difícil” por conta do “espaço e do tempo”. Afirmou que “fatores reais e institucionais” do Rio levam a uma “perplexidade nacional sobre as atipicidades” que afligem o Estado.
Dino afirmou que é melhor aguardar o Tribunal Superior Eleitoral publicar o acórdão do julgamento de Castro antes de avançar na discussão sobre as eleições no Rio. Segundo ele, tal documento, que ainda não foi publicado, vai “elucidar pontos” que agora estão em debate na Corte máxima. Para o ministro, há uma “encruzilhada” no julgamento sobre as eleições no Rio, que “não foi causada” pelo TSE.
Nessa linha, Dino exaltou a reputação da Corte ao TSE, em uma defesa à ministra após críticas sutis de outros colegas na sessão de quarta-feira. O ministro ressaltou que "o julgamento foi bem conduzido" pela ministra, mas frisou que "o que aconteceu foi um evento no meio do julgamento que gerou um fato novo".
— Consideremos que essas propostas a melhor solução é aguardarmos a consumação do julgamento — disse. A ideia do ministro é devolver o caso para seguimento do julgamento logo após a publicação do acórdão pelo TSE.
Logo após a manifestação, a ministra Carmen Lúcia destacou o comprometimento da Corte para publicar o julgamento do julgamento de Castro mais “rápido possível”, inclusive na razão da “situação jurídica processual que foi criada nos últimos dias”.
No primeiro dia de análise do caso, o ministro reiterou o voto para que fossem realizadas eleições diretas para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro, ainda abrindo brecha para um pleito único, somente em outubro, para o Executivo fluminense. Por outro lado, o ministro Luiz Fux defendeu a realização de eleições indiretas no Rio, citando a proximidade do pleito de outubro e confirmando a renúncia do ex-governador, ainda que na véspera de suas reportagens pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As posições foram expressas durante o julgamento que vai definir se a eleição no Rio de Janeiro ocorrerá a partir do voto popular ou com base na escolha dos deputados estaduais.
Voto de Zanin
O primeiro voto sobre o tema foi apresentado por Zanin, que voltou a classificar a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), às vésperas de suas reportagens pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como "burla". Segundo o ministro, a renúncia de Castro não pode produzir atos "de forma a eliminar consequências jurídicas reconhecidas" pelo TSE.
Zanin afirmou ainda que, caso o STF decida pela eleição direta, os ministros deverão refletir sobre a data de realização do pleito, “se agora e depois em outubro ou em pleito único”.
O ministro indicou ainda que, se houver opção pela eleição única, a Corte deverá discutir quem será o governador interino. Por ora, quem comandou o Executivo fluminense é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto.
— Se vier prevalecer o entendimento das eleições diretas, poderemos definir o formato, se elas ocorrerem agora e em outubro ou se fizermos apenas uma eleição. Ai teríamos que definir a eventual permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio no cargo. Essa seria uma reflexão a partir do que vier a ser construída pelos debates —, salientou Zanin.
Após apresentar a proposta, o ministro completou a sugestão, indicando que seria possível a eleição no dia 21 de junho e que, por realização, poderia haver uma unificação dos pleitos.
Voto de Fux
Ao abrir a divergência, o ministro Luiz Fux argumentou que, no trecho do Código Eleitoral que trata das hipóteses para convocação de eleições diretas há menção a casos de cassação, mas não de renúncia, como disponível ser o caso de Castro. Nessa linha, o ministro argumentou que a interpretação do STF sobre o tema não pode ser por analogia, em “detrimento da democracia”.
O ministro argumentou que, ao condenar Castro, o TSE considera prejudicada a cassação do diploma do ex-governador. Assim, Fux sustentou que não cabe ao Supremo “substituir o exame” da Corte eleitoral. Ainda tivemos a proximidade das eleições de 2026 como argumento contra a realização de uma votação direta no Rio. Segundo Fux, o TSE tem antecedentes no sentido de autorizar eleições indiretas quando em dados próximos às eleições ordinárias.
— Mesmo que seja possível modificar o entendimento do TSE, a realização de eleições diretas não seria uma consequência inexorável, haja vista a proximidade das eleições ordinárias em outubro. Seria inconcebível que em menos de seis meses que uma população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro, em torno de R$ 100 milhões, para alimentação de meses, além de notória dificuldade operacional — argumentou Fux.
Regras para a eleição indireta
Quanto às regras para a eleição indireta, Fux validou a lei estadual sobre o tema, que versa sobre casos não eleitorais, e defendeu que eleições indiretas no Estado devem ser realizadas com voto secreto e com prazo, para os eventuais candidatos, de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador.
Já Zanin frisou que elas não se aplicaram ao impasse gerado após a renúncia de Cláudio Castro. Segundo o ministro, as regras para tal tipo de pleito devem ser o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, válidos somente para casos não eleitorais de renúncia — como morte ou saída de carga por opção.
Julgamento
O julgamento tem como ponto central os efeitos da renúncia de Castro. Logo no início da sessão, os advogados do PSD, que acionaram o STF sobre as eleições no Rio, reiteraram o argumento de que a renúncia foi “espúria” e “oportunista”, e visou “viabilizar a permanência” do grupo político do ex-mandatário no poder por meio da realização das eleições indiretas.
Um dos advogados do partido, Tiago Fernandes chegou a comparar o Rio de Janeiro com Gotham City, cidade fictícia dos quadrinhos do Batman.
— O Rio de Janeiro virou Gotham City. Se houver eleição indireta, é mais fácil eleger o Coringa do que o Batman — afirmou.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral pelas eleições diretas no Rio. O PGR frisou que a renúncia de Castro é uma manobra. Ainda segundo ele, o Supremo tem enxergado, em casos analógicos ao do ex-governador, “fraude à lei”.
Se Castro esteve no cargo até o julgamento do TSE, seu mandato seria cassado, caso em que a legislação impõe a eleição direta.
— A renúncia à carga em meio ao julgamento é uma manobra para fugir das consequências legais pelos fatos em julgamento na Corte eleitoral. Se a gente tomar procedimento desta ordem a eficácia do direito eleitoral e da própria autoridade da Justiça eleitoral perderia substância — ressaltou.
Condensação no TSE
Antes mesmo dos votos dos relatores, os ministros trocaram farpas sobre o julgamento de Castro no TSE. Os questionamentos foram feitos após Flávio Dino questionar a ministra Cármen Lúcia sobre o estágio de julgamento. Quando o resultado foi proclamado, foi referido à cassação do diploma de Castro, mas com a ressalva — por decisão da maioria da Corte — de que a medida foi prejudicada na razão da renúncia.
Após o questionamento de Dino, um presidente do TSE frisou que uma Corte eleitoral recebeu o prejuízo da cassação de Castro em razão da renúncia do ex-mandatário.
— Não houve cassação do mandato pelo TSE — destacou Cármen, que ainda criticou o “contorcionismo jurídico processual” que tirou a discussão sobre as eleições no Rio da Corte eleitoral e a levou para o STF.
Na visão do ministério, o PSD teria esperado a publicação do acórdão do TSE para lá questionar o caso.
Já questionou Cármen sobre o julgamento no TSE ter se estendido no tempo — a análise do caso começou em novembro do ano passado. Para o decano, a demora "gerou o problema que estamos vivendo agora".
— Se o julgamento ocorreu antes, não teríamos essas dúvidas que são extremamente relevantes — mencionadas.
Cármen afirmou que assim que o caso de Castro foi liberado pela relatora para julgamento, “imediatamente foi colocado” em pauta.
— Apenas para afirmar, porque fica parecendo que ficou lá, ficou na gaveta, não se tomaram providências. Apenas para download — contestou a ministra.
Gilmar citou ainda o processo de cassação dos mandatos do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Segundo o ministro, trata-se de uma “situação ainda mais grave”. Em agosto do ano passado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Cármen afirmou que o voto "não está no plenário" para que ela seja livre para a pauta.
O que está em jogo
Os ministros discutem duas questões: a validade das regras para as eleições indiretas no Estado, inseridas pela Assembleia Legislativa do Rio; e se elas devem ou não serem aplicadas após a renúncia e notificações de Castro no TSE.
Como mostrado ao GLOBO, a maior expectativa do julgamento gira em torno do voto dos ministros Dias Toffoli e , presidente da Corte.
Quatro ministros — Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — já haviam defendido as eleições diretas no Rio em julgamento anterior no plenário virtual. A análise foi reiniciada no plenário físico após pedido de Zanin. O julgamento vai responder como serão realizadas as eleições e ainda pode decidir quando o pleito será realizado.
O ponto-chave do julgamento é o debate sobre a renúncia e se deve ela ser uma armação para o ex-governador do Rio evitar a cassação. O que divide as interpretações no Supremo é o porquê de as cargas de governador e vice terem ficado vagos ao mesmo tempo: se são razões eleitorais — a expostas pelo TSE — ou não. Tais razões têm relação direta com a forma de realização da eleição no Rio.
O ministro Alexandre de Moraes abordou tal diferença quando as eleições do Rio foram debatidas pelo STF, ainda em julgamento virtual sobre as regras das eleições indiretas. O caso foi levado à sessão plenária presencial do STF, a pedido de Zanin, justamente em razão do debate sobre a forma do pleito, se diretas ou não.
Na ocasião, ao defender as eleições diretas, Moraes apresentou a renúncia de Castro, mas apontou "desvio de específica" na mesma. O ministro destacou que, no caso do Rio, o aspirador no Executivo é resultado da notificação eleitoral, não devendo ser aplicado a regra da eleição indireta, da lei estadual, mas sim a previsão do Código Eleitoral, com a determinação do pleito com voto popular.
No voto, Moraes fez inúmeras críticas à renúncia de Castro, afirmando, por exemplo, que não há "explicação idônea" para o ato.
Caminhos
Como mostrou o GLOBO, a ala do STF que defende as eleições diretas no Rio também tem se preocupado com os dados de realização do pleito. Zanin defende que há tempo hábil para fazer a eleição no Rio antes de julho, mas cogita a possibilidade de ela ocorrer de uma vez, em outubro.
Tal cenário poderia levar o governador interino, Ricardo Couto, a ficar mais seis meses sem carga. O magistrado esteve com Zanin e Fachin na semana passada. Nos encontros, Couto sinalizou aos ministros que a situação do Estado é preocupante.
Já o caminho pela realização da eleição direta antes de julho idealmente seguiria os moldes do que ocorreu em 2018 no Tocantins. Naquele ano, o TSE cassou os diplomas do governador e do vice e determinou uma organização de eleição suplementar direta, que ocorreu em junho. Tal caso foi citado pelo PSD ao acionar o STF sobre o pleito no Rio.
Caso a eleição indireta seja validada, caberá ao Couto convocar o pleito, que terá a participação dos 70 deputados da Alerj. Neste caso, as regras do pleito também serão validadas pelo STF. Quanto a tal ponto, já havia maioria para determinar o voto secreto na eleição indireta e estabelecer como prazo de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador.
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