Poder e Governo

STF retoma com voto de Dino julgamento que vai decidir se eleição para mandato-tampão no Rio será direta ou indireta

Agência O Globo - 09/04/2026
STF retoma com voto de Dino julgamento que vai decidir se eleição para mandato-tampão no Rio será direta ou indireta

O Supremo Tribunal Federal () retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre o modelo de eleição para o mandato-tampão ao governo do Rio após a renúncia de . Os ministros decidirão se a escolha será direta, com o voto popular, ou indireta, com a escolha feita pelos 70 deputados estaduais. O cartaz é 1 a 1. A votação será retomada com o voto do ministro .

No primeiro dia, o ministro reiterou o voto para que fossem realizadas eleições diretas para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro, ainda abrindo brecha para um pleito único, somente em outubro, para o Executivo fluminense. Por outro lado, o ministro defendeu a realização de eleições indiretas no Rio, citando a proximidade do pleito de outubro e agendando a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ainda que na véspera de suas reportagens pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As posições foram expressas durante o julgamento que vai definir se a eleição no Rio de Janeiro ocorrerá a partir do voto popular ou com base na escolha dos deputados estaduais. No momento, o placar do julgamento está em 1 a 1. A discussão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, com o voto do ministro Flávio Dino.

Voto de Zanin

O primeiro voto sobre o tema foi apresentado por Zanin, que voltou a classificar a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), às vésperas de suas reportagens pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como "burla". Segundo o ministro, a renúncia de Castro não pode produzir atos "de forma a eliminar consequências jurídicas reconhecidas" pelo TSE.

Zanin afirmou ainda que, caso o STF decida pela eleição direta, os ministros deverão refletir sobre a data de realização do pleito, “se agora e depois em outubro ou em pleito único”.

O ministro indicou ainda que, se houver opção pela eleição única, a Corte deverá discutir quem será o governador interino. Por ora, quem comandou o Executivo fluminense é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto.

— Se vier prevalecer o entendimento das eleições diretas, poderemos definir o formato, se elas ocorrerem agora e em outubro ou se fizermos apenas uma eleição. Ai teríamos que definir a eventual permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio no cargo. Essa seria uma reflexão a partir do que vier a ser construída pelos debates —, salientou Zanin.

Após apresentar a proposta, o ministro completou a sugestão, indicando que seria possível a eleição no dia 21 de junho e que, por realização, poderia haver uma unificação dos pleitos.

Voto de Fux

Ao abrir a divergência, o ministro Luiz Fux argumentou que, no trecho do Código Eleitoral que trata das hipóteses para convocação de eleições diretas há menção a casos de cassação, mas não de renúncia, como disponível ser o caso de Castro. Nessa linha, o ministro argumentou que a interpretação do STF sobre o tema não pode ser por analogia, em “detrimento da democracia”.

O ministro argumentou que, ao condenar Castro, o TSE considera prejudicada a cassação do diploma do ex-governador. Assim, Fux sustentou que não cabe ao Supremo “substituir o exame” da Corte eleitoral. Ainda tivemos a proximidade das eleições de 2026 como argumento contra a realização de uma votação direta no Rio. Segundo Fux, o TSE tem antecedentes no sentido de autorizar eleições indiretas quando em dados próximos às eleições ordinárias.

— Mesmo que seja possível modificar o entendimento do TSE, a realização de eleições diretas não seria uma consequência inexorável, haja vista a proximidade das eleições ordinárias em outubro. Seria inconcebível que em menos de seis meses que uma população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro, em torno de R$ 100 milhões, para alimentação de meses, além de notória dificuldade operacional — argumentou Fux.

Regras para a eleição indireta

Quanto às regras para a eleição indireta, Fux validou a lei estadual sobre o tema, que versa sobre casos não eleitorais, e defendeu que eleições indiretas no Estado devem ser realizadas com voto secreto e com prazo, para os eventuais candidatos, de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador.

Já Zanin frisou que elas não se aplicaram ao impasse gerado após a renúncia de Cláudio Castro. Segundo o ministro, as regras para tal tipo de pleito devem ser o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, válidos somente para casos não eleitorais de renúncia — como morte ou saída de carga por opção.

Julgamento

O julgamento tem como ponto central os efeitos da renúncia de Castro. Logo no início da sessão, os advogados do PSD, que acionaram o STF sobre as eleições no Rio, reiteraram o argumento de que a renúncia foi “espúria” e “oportunista”, e visou “viabilizar a permanência” do grupo político do ex-mandatário no poder por meio da realização das eleições indiretas.

Um dos advogados do partido, Tiago Fernandes chegou a comparar o Rio de Janeiro com Gotham City, cidade fictícia dos quadrinhos do Batman.

— O Rio de Janeiro virou Gotham City. Se houver eleição indireta, é mais fácil eleger o Coringa do que o Batman — afirmou.

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral pelas eleições diretas no Rio. O PGR frisou que a renúncia de Castro é uma manobra. Ainda segundo ele, o Supremo tem enxergado, em casos analógicos ao do ex-governador, “fraude à lei”.

Se Castro esteve no cargo até o julgamento do TSE, seu mandato seria cassado, caso em que a legislação impõe a eleição direta.

— A renúncia à carga em meio ao julgamento é uma manobra para fugir das consequências legais pelos fatos em julgamento na Corte eleitoral. Se a gente tomar procedimento desta ordem a eficácia do direito eleitoral e da própria autoridade da Justiça eleitoral perderia substância — ressaltou.

Condensação no TSE

Antes mesmo dos votos dos relatores, os ministros trocaram farpas sobre o julgamento de Castro no TSE. Os questionamentos foram feitos após Flávio Dino questionar a ministra sobre a fase de julgamento. Quando o resultado foi proclamado, foi referido à cassação do diploma de Castro, mas com a ressalva — por decisão da maioria da Corte — de que a medida foi prejudicada na razão da renúncia.

Após o questionamento de Dino, um presidente do TSE frisou que uma Corte eleitoral recebeu o prejuízo da cassação de Castro em razão da renúncia do ex-mandatário.

— Não houve cassação do mandato pelo TSE — destacou Cármen, que ainda criticou o “contorcionismo jurídico processual” que tirou a discussão sobre as eleições no Rio da Corte eleitoral e a levou para o STF.

Na visão do ministério, o PSD teria esperado a publicação do acórdão do TSE para lá questionar o caso.

Já questionou Cármen sobre o julgamento no TSE ter se estendido no tempo — a análise do caso começou em novembro do ano passado. Para o decano, a demora "gerou o problema que estamos vivendo agora".

— Se o julgamento ocorreu antes, não teríamos essas dúvidas que são extremamente relevantes — mencionadas.

Cármen afirmou que assim que o caso de Castro foi liberado pela relatora para julgamento, “imediatamente foi colocado” em pauta.

— Apenas para afirmar, porque fica parecendo que ficou lá, ficou na gaveta, não se tomaram providências. Apenas para download — contestou a ministra.

Gilmar citou ainda o processo de cassação dos mandatos do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Segundo o ministro, trata-se de uma “situação ainda mais grave”. Em agosto do ano passado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Cármen afirmou que o voto "não está no plenário" para que ela seja livre para a pauta.

O que está em jogo

Os ministros discutem duas questões: a validade das regras para as eleições indiretas no Estado, inseridas pela Assembleia Legislativa do Rio; e se elas devem ou não serem aplicadas após a renúncia e notificações de Castro no TSE.

Como mostrado ao GLOBO, a maior expectativa do julgamento gira em torno do voto dos ministros Dias Toffoli e , presidente da Corte.

Quatro ministros — Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — já haviam defendido as eleições diretas no Rio em julgamento anterior no plenário virtual. A análise foi reiniciada no plenário físico após pedido de Zanin. O julgamento vai responder como serão realizadas as eleições e ainda pode decidir quando o pleito será realizado.

O ponto-chave do julgamento é o debate sobre a renúncia e se deve ela ser uma armação para o ex-governador do Rio evitar a cassação. O que divide as interpretações no Supremo é o porquê de as cargas de governador e vice terem ficado vagos ao mesmo tempo: se são razões eleitorais — a expostas pelo TSE — ou não. Tais razões têm relação direta com a forma de realização da eleição no Rio.

O ministro Alexandre de Moraes abordou tal diferença quando as eleições do Rio foram debatidas pelo STF, ainda em julgamento virtual sobre as regras das eleições indiretas. O caso foi levado à sessão plenária presencial do STF, a pedido de Zanin, justamente em razão do debate sobre a forma do pleito, se diretas ou não.

Na ocasião, ao defender as eleições diretas, Moraes apresentou a renúncia de Castro, mas apontou "desvio de específica" na mesma. O ministro destacou que, no caso do Rio, o aspirador no Executivo é resultado da notificação eleitoral, não devendo ser aplicado a regra da eleição indireta, da lei estadual, mas sim a previsão do Código Eleitoral, com a determinação do pleito com voto popular.

No voto, Moraes fez inúmeras críticas à renúncia de Castro, afirmando, por exemplo, que não há "explicação idônea" para o ato.

Caminhos

Como mostrou o GLOBO, a ala do STF que defende as eleições diretas no Rio também tem se preocupado com os dados de realização do pleito. Zanin defende que há tempo hábil para fazer a eleição no Rio antes de julho, mas cogita a possibilidade de ela ocorrer de uma vez, em outubro.

Tal cenário poderia levar o governador interino, Ricardo Couto, a ficar mais seis meses sem carga. O magistrado esteve com Zanin e Fachin na semana passada. Nos encontros, Couto sinalizou aos ministros que a situação do Estado é preocupante.

Já o caminho pela realização da eleição direta antes de julho idealmente seguiria os moldes do que ocorreu em 2018 no Tocantins. Naquele ano, o TSE cassou os diplomas do governador e do vice e determinou uma organização de eleição suplementar direta, que ocorreu em junho. Tal caso foi citado pelo PSD ao acionar o STF sobre o pleito no Rio.

Caso a eleição indireta seja validada, caberá ao Couto convocar o pleito, que terá a participação dos 70 deputados da Alerj. Neste caso, as regras do pleito também serão validadas pelo STF. Quanto a tal ponto, já havia maioria para determinar o voto secreto na eleição indireta e estabelecer como prazo de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador.