Poder e Governo

Regra que pode 'unificar' eleições no Rio nunca foi aplicada pela Justiça Eleitoral para governadores

Resolução de 2018 abriu brecha para eleição suplementar no dia de pleito 'convencional'; tribunais, porém, usaram regra para eleger prefeitos junto do segundo turno presidencial

Agência O Globo - 09/04/2026
Regra que pode 'unificar' eleições no Rio nunca foi aplicada pela Justiça Eleitoral para governadores
Regra que pode 'unificar' eleições no Rio nunca foi aplicada pela Justiça Eleitoral para governadores

Citado em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, que discute como e quando serão as votações para governador do Rio neste ano, o precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “unificar” eleições nunca foi aplicado da maneira sugerida pelos ministros.

Uma resolução do TSE de 2018, prevê que "tendo necessidade excepcional" de fazer uma eleição suplementar no segundo semestre, "elas poderão ser marcadas para dados reservados à realização de pleitos ordinários" — isto é, a escolha de um governante para mandato-tampão poderia ocorrer junto com a eleição convencional, que vale para mandatos cheios, de quatro anos. Na prática, isso faria com que a eleição suplementar fosse obtida pela eleição convencional, também conhecida como "pleito ordinário".

'Gotham City':

Presidente do PL:

Esta resolução foi publicada em 2018 pelo então presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Até então, o TSE proibiu expressamente que eleições suplementares ocorressem no mesmo dia das “ordinárias”.

Durante o julgamento desta terça, Zanin e Moraes argumentaram que, no caso do Rio, o STF, em outubro, caso a tese da eleição suplementar seja vencedora.

A regra mencionada pelos ministros, porém, até hoje não foi aplicada com essa finalidade, explica Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral e sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados. Em 2018 e em 2022, a Justiça Eleitoral aproveitou os dados do segundo turno de eleições presidenciais para também realizar, em quase 30 municípios, eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito, cargas que não estiveram em disputa no pleito ordinário.

— Não há registro, certamente, sobre a aplicação das hipóteses previstas na eleição para o âmbito estadual. As hipóteses de cassação de governadores eleitos não são muitas ao longo da história, inclusive. Porém, a resolução, alterada em 2018, poderia ser aplicada, sim, no âmbito estadual desde que a nova eleição fosse realizada no segundo semestre. Isso, no entanto, não é o ideal — explica Barcelos.

Nesta terça, Fux votou para que a eleição-tampão do Rio seja indireta, ou seja, apenas com os votos dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alerj). A outra hipótese, defendida por Zanin no julgamento do STF, é que esta eleição-tampão seja direta, com voto de todo o eleitorado — neste caso, ela também é chamada de “eleição suplementar”.

Duas eleições em um mês

Até hoje, a Justiça Eleitoral evitou unificar eleições para o mesmo cargo, ainda que elas ocorram nas datas próximas.

Em 2024, ano de eleições legislativas, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) não unificou as disputas no município de Castelândia (GO) no segundo semestre. Naquele caso, as eleições foram às urnas no dia 6 de outubro para a eleição convencional, e tiveram que votar novamente em uma eleição suplementar marcada para o mês seguinte, no dia 10 de novembro.

Os vereadores eleitos na disputa suplementar só tiveram cerca de 30 dias de mandato: eles foram diplomados no dia 29 de novembro, e o mandato-tampão se encerrou no dia 31 de dezembro. Já os eleitos em outubro tomaram posse, no dia 1º de janeiro do ano seguinte, para o mandato completo de quatro anos, que vai até 2028.

A eleição suplementar de Castelândia alterou o calendário divulgado anualmente pelo TSE, e que prevê uma série de dados para esse tipo de pleito. Na ocasião, a , já que o TRE-GO só havia convocada uma eleição suplementar em setembro.

Em outro caso ocorrido em ano de eleições municipais, em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) marcou uma das votações para prefeito e vereador.

O advogado eleitoral Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, Marlon Reis, explica que o TSE não modificou como padrão esta unificação de dados.

— Essa resolução (do TSE, em 2018) apenas autoriza essa unificação, não determina. Temos outro precedente eloquente: as duas eleições havidas no ano de 2018 no Tocantins, após a cassação do governador Marcelo Miranda. Naquele ano aconteceram eleições em junho e outubro para governador. Além disso, ainda estamos no primeiro semestre, não no segundo como fala a resolução — argumenta Reis.

No caso das eleições suplementares para prefeito que ocorreram em 2018 e 2022, algumas delas foram convocadas pela Justiça Eleitoral entre julho e agosto de cada ano. Nesses cenários, a decisão foi por realizá-las no mesmo dia do pleito ordinário estadual.

No caso da disputa pelo governo do Rio, o ministro Alexandre de Moraes lembrou nesta terça que há a possibilidade de uma eleição suplementar no dia 21 de junho, a data mais próxima prevista no calendário da Justiça Eleitoral. Depois desta, foi no dia 8 de novembro de 2026.

Empate entre direta e indireta

Os ministros do STF ainda estão julgando se a eleição-tampão será direta ou indireta. Por agora, há um empate de 1 a 1 entre essas opções, que foram apoiadas por Zanin e por Fux, respectivamente. O julgamento será retomado quarta-feira com os votos dos demais ministros.

Em caso de uma eleição indireta, o calendário não segue as restrições da Justiça Eleitoral, já que a votação ocorreu apenas entre os 70 deputados estaduais da Alerj — que cumpriram o prazo de um mês para eleger um governador-tampão, de acordo com a legislação em vigor. No julgamento do STF, Fux se manifestou para que uma eventual eleição indireta ocorra com voto secreto dos deputados; Zanin, por sua vez, defendeu que ela tenha voto aberto, caso a indireta seja a opção majoritária da Corte.

A discussão sobre o formato de escolha de um governador-tampão surgiu após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), no dia 23 de março, na véspera do TSE condenou-o por abuso de poder político e econômico.

A saída de Castro, que já não tinha vice-governador, gerou uma dupla vacância no Poder Executivo estadual; a sobreposição entre renúncia e reportagem no TSE, porém, agora levou os ministros do STF a discutir qual é o fator preponderante, o que impacta o tipo de eleição que será realizada.