Poder e Governo

Ala do STF que defende eleições diretas no Rio reforça argumento sobre ‘precedente’ e ‘fraude’ com renúncia de Castro

Julgamento será retomado nesta quinta-feira com votos de 8 ministros

Agência O Globo - 09/04/2026
Ala do STF que defende eleições diretas no Rio reforça argumento sobre ‘precedente’ e ‘fraude’ com renúncia de Castro
Ala do STF que defende eleições diretas no Rio reforça argumento sobre ‘precedente’ e ‘fraude’ com renúncia de Castro - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Durante a primeira sessão de julgamento sobre o modelo das eleições ao governo do Rio, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram pistas sobre uma das tônicas que deve permear a discussão sobre o tema nesta quinta: o apelo para o ‘precedente’ fixado a partir do caso do ex-governador Cláudio Castro e a importância de um posicionamento sobre uma suposta "fraude" cometida pelo ex-mandatário, condenado por abuso de poder político e econômico. 

O julgamento será retomado nesta tarde a partir do placar de 1 a 1, que foi formado com os votos dos relatores Cristiano Zanin e Luiz Fux. O primeiro defendeu a votação popular para o mandato-tampão do Executivo fluminense, abrindo ainda brecha para a realização de um pleito único, em outubro. Já o segundo votou pela realização de um pleito a partir do voto de deputados estaduais, citando a proximidade das eleições de outubro e reconhecendo a renúncia de Castro, ainda que na véspera de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro a votar na sessão desta quinta é o ministro Flávio Dino. Durante uma das últimas manifestações do magistrado na sessão de ontem, ele questionou se a hipótese de fraude — supostamente cometida por Castro ao renunciar antes de ser condenado, com vistas a evitar os efeitos da cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral — foi analisada durante o julgamento que o sentenciou por abuso de poder político e econômico. Dino apontou que o tema “deveria ser” alvo de debate na Corte eleitoral.

O ministro já adiantou também que tem uma série de perguntas sobre o resultado do julgamento de Castro no TSE. A ponderação foi feita após o ministro questionar a presidente da Corte, Cármen Lúcia, sobre a proclamação do julgamento, cuja certidão foi retificada pela Corte eleitoral.

No documento é citada a cassação do diploma de Castro, mas com a ressalva — por decisão da maioria da Corte — de que a medida estava prejudicada em razão da renúncia. 

A linha da fraude também foi abordada pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou ser importante que o STF avalie se houve ou não fraude na renúncia de Castro.

A ponderação foi feita após o ministro afirmar, se dirigindo ao presidente da Corte, Edson Fachin, que lhe “preocupa muito” o precedente a ser fixado pelo Tribunal. A preocupação, segundo o ministro, está ligada à possibilidade de o STF “permitir que, em virtude de pedidos de vista, quem está sendo processado pelo TSE possa manipular os efeitos” da eventual condenação.

— Em 2024, tivemos onze eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito no Brasil. Se eles (os políticos cassados) pudessem renunciar durante o julgamento para alterar a forma de eleição estaríamos subtervendo a lógica. Porque a razão para o governador do Rio ter renunciado foi evitar o término da cassação para que não houvessem eleições diretas. Aqueles que estão para ser cassados vão começar a jogar com essa possibilidade de renúncia — afirmou Moraes: — -É importante que fixemos: houve fraude ou não? Qual foi a razão da renúncia? A razão foi eleitoral, evitar a cassação.

Moraes indicou também que a Procuradoria-Geral da República lembrou de casos em que a Corte não deu efeitos a renúncias para “evitar fraudes”.

Um dos precedentes foi citado pelo relator, Cristiano Zanin. Ele lembrou que o STF, ao analisar o caso do ex-presidente Fernando Collor, entendeu que a renúncia apresentada na sessão de julgamento não paralisava o processo de impeachment. Ao defender as eleições diretas no Rio, o ministro disse ver tentativa de “burla” por parte do ex-governador do Rio às consequências jurídicas de sua cassação no TSE.

Moraes ainda lembrou de um caso de um “senador que, às vésperas de julgamento do STF sobre tentativa de homicídio, renunciou”.

O caso mais notório em tal linha é o do ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima, acusado pela STF pela tentativa de assassinato de seu antecessor no governo estadual Tarcísio Burity, que renunciou do cargo de senador às vésperas de julgamento. 

No entanto, enquanto os ministros tentam apelar para o “precedente” a ser fixado pelo STF no tema, os integrantes da Corte que defendem as eleições indiretas também devem se posicionar sobre a possibilidade de enquadrar a renúncia de Castro como fraude.

No voto apresentado na tarde de ontem, Fux frisou que o Código Eleitoral traz as hipóteses para realização de eleições diretas, que incluem a cassação de diploma de mandatário eleito, mas não casos de renúncia. Ele frisou que o TSE considerou os efeitos da cassação do diploma de Castro prejudicados.

O ministro argumentou que a interpretação do STF sobre o tema não pode “criar uma analogia in malam partem [do latim, para o mal] em detrimento da democracia”.

O ministro também criticou a proposta de Zanin para um pleito único, em outubro. O relator que votou a favor das eleições diretas no Rio defendeu que o pleito pode ser realizado de pronto no Estado, mas abriu a possibilidade de, “em uma construção no Plenário”, realizar as eleições para o governo fluminense de uma vez, em outubro.

— Não seria possível cogitar, por falta de previsão legal, o prolongamento da dupla vacância até a posse dos eleitos nas eleições diretas. Imagina esperar até a posse em janeiro de 2027 — contestou Fux sobre o tema.